Processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se para tanto estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
A definição contida no enunciado é denominada:
- A) Psicoterapia.
- B) Atestado psicológico.
- C) Psicoterapia breve.
- D) Avaliação psicológica.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Avaliação psicológica.
Processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se para tanto estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
A definição contida no enunciado é denominada:
ATENÇÃO:
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
- Embora a definição de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA trazida pela questão ainda se fundamente na Resolução 07/2003, vamos aproveitar também para introduzir o que for possível (considerando os itens) com base na RECENTE Resolução CFP N.º 006/2019.
Segundo a Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia:
A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos”
a) Psicoterapia.
INCORRETA. Segundo Cordioli (2019):
“Em uma definição geral, é possível dizer que a psicoterapia é um método de tratamento que utiliza meios psicológicos, em especial a comunicação verbal, mediante os quais um profissional treinado – o terapeuta – busca deliberadamente influenciar um cliente ou paciente, que o procura com am finalidade de obter alívio para um sofrimento de natureza psíquica.”
b) Atestado psicológico.
INCORRETA. Segundo a Resolução CFP N.º 006/2019:
“O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de: I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica”
c) Psicoterapia breve.
INCORRETA. Segundo Lemgruber (1984):
“O termo Psicoterapia Breve (para os autores ingleses "brief psychotherapy" e para os norte-americanos "short-term psychotherapy") originou-se da tentativa de S. Ferenczi e O. Rank (1924) de encurtar o tempo de duração dos tratamentos psicanalíticos. [...] Atualmente as PB são divididas em duas grandes linhas:
• Abordagem psicodinâmica - com origem nos primeiros atendimentos psicanalíticos do início do século XX - Psicoterapias Breves Psicodinâmicas.
• Abordagem cognitiva e comportamental - originadas das teorias de aprendizagem de Skinner e Thorndike - Psicoterapias Breves Cognitivo/Comportamental.”
d) Avaliação psicológica.
CORRETA. Alternativa compatível com o que expressa a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, portanto, opção VERDADEIRA.
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Fonte consultada:
Lemgruber V. “ Psicoterapia Breve: A Técnica Focal”. Poa: ArtMed; 1984
Psicoterapias : abordagens atuais [recurso eletrônico]/ Organizadores, Aristides Volpato Cordioli, Eugenio Horacio Grevet. – 4. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2019.
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 08 de Janeiro de 2021.
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.
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