Quanto aos documentos decorrentes de avaliação psicológica abaixo elencados,
I. Atestado psicológico
II. Declaração
III. Parecer Psicológico
IV. Relatório/laudo psicológico
verifica-se que estão corretos
- A) I e IV, apenas.
- B) I, III e IV, apenas.
- C) II e III, apenas.
- D) III e IV, apenas.
- E) I, II, III e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I e IV, apenas.
Quanto aos documentos decorrentes de avaliação psicológica abaixo elencados,
Para a compreensão da correção desta questão, peço ao aluno que não deixe de acompanhar as seguintes observações em destaque divididas em duas partes:
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
3) Análise das alternativas
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.
- Quando em vigor, a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, não apresentava uma diferenciação entre Relatório/laudo como atualmente traz a Resolução CFP nº 06/2019. Na realidade, pesquisando sobre a palavra “laudo” na Resolução de 2003, verificamos que a mesma é mencionada 3 vezes, e em todas as ocorrências não há (como na Resolução de 2019) uma diferenciação entre laudo e relatório psicológico, depreendendo-se na realidade, uma noção de possível equivalência entre ambos.
- Como na proposição “IV. Relatório/laudo psicológico” a banca traz uma noção de sinonímia entre ambos os documentos, é muito provável que a lógica desta questão ainda tenha se fundamentado na ANTIGA RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.
- Dessa forma é com base na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que procederemos a análise das proposições.
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Segundo a Resolução 007/2003:
- São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico;
- A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
3) Análise das alternativas
Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “A” traduz as opções corretas com base na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003. As demais alternativas apenas mencionam outras opções, a fim de confundir o candidato. Considerando isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “A” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 08 de Janeiro de 2021.
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