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São documentos escritos produzidos pelo psicólogo e descorrentes de avaliação psicológica:

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Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

 
 

Para a compreensão da correção desta questão, peço ao aluno que não deixe de acompanhar as seguintes observações em destaque divididas em duas partes:

1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019

2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

3) Análise das alternativas

 
 

1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019

 
  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.
 
  • A definição trazida pelo enunciado da questão (“apresentação descritiva sobre situações ou condições psicológicas e suas determinações (sociais, históricas, políticas, culturais, etc.) pesquisadas no processo de avaliação psicológica”) trata da definição de AVALIAÇÃO PSICÓLOGICA instituída pela Resolução anterior. Com base nisto é muito provável que a lógica desta questão ainda tenha se fundamentado na ANTIGA RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.
 
  • Dessa forma é com base na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que procederemos a análise das proposições.
  
 

2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

  

Segundo a Resolução 007/2003:

 
  • São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico;
 
  • A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
 
  • Conforme a Resolução em destaque, segue o conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico:
 

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.”

  
 

3) Análise das alternativas

 

São documentos escritos produzidos pelo psicólogo e decorrentes de avaliação psicológica:

 

a)  Informação Psicológica e Atestado Psicológico.

INCORRETA. Informação Psicológica não constitui modalidade de documento produzido pelo psicólogo.

  

b)  Descritivo Psicológico e Relatório Psicológico.

INCORRETA. Descritivo Psicológico não traduz modalidade de documento produzido pelo psicólogo.

  

c)  Estudo de Caso e Declaração.

INCORRETA. Estudo de Caso não representa modalidade de documento produzido pelo psicólogo, enquanto a Declaração não constitui documento decorrente da avaliação Psicológica.

  

d)  Parecer Psicológico e Atestado Médico.

INCORRETA. Parecer psicológico não constitui documento decorrente da avaliação Psicológica.

  

e)  Parecer Psicológico e Relatório Psicológico.

INCORRETA. Sobre Parecer Psicológico vide a correção da LETRA “D”.

  

Mediante a correção das opções apresentadas, conclui-se que pela ausência de uma alternativa que compilasse documentos escritos produzidos pelo psicólogo e decorrentes de avaliação psicológica, a questão foi corretamente ANULADA.

 

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Fonte consultada:

Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 08 de Janeiro de 2021.

 
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