Sobre a Resolução 007/2003 do CFP, analise as proposições abaixo e marque a opção correta.
I. A declaração e o parecer não são documentos decorrentes da avaliação psicológica.
II. Os documentos escritos decorrentes da avaliação psicológica, bem como o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de três anos.
III. O prazo mínimo de dois anos para guarda de documentos poderá sem ampliado nos casos previstos em lei.
IV. O relatório psicológico é um documento de valor científico.
- A) Somente I e III estão corretas.
- B) Somente II e III estão corretas.
- C) Somente I e II estão corretas.
- D) Somente I e IV estão corretas.
- E) Somente III e IV estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Somente I e IV estão corretas.
Sobre a Resolução 007/2003 do CFP, analise as proposições abaixo e marque a opção correta.
ATENÇÃO:
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
- A Resolução CFP nº 06/2019 entrou em vigência 90 dias a partir da data de sua publicação. Considerando, porém, que a questão baseou-se ainda na Resolução 07/2003 é com base neste material que procederemos a análise.
I. A declaração e o parecer não são documentos decorrentes da avaliação psicológica.
CORRETA. Conforme a Resolução 07/2003:
“A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma.”
II. Os documentos escritos decorrentes da avaliação psicológica, bem como o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de três anos.
INCORRETA. Consta na Resolução 07/2003:
“Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.”
III. O prazo mínimo de dois anos para guarda de documentos poderá sem ampliado nos casos previstos em lei.
INCORRETA. Está expresso na Resolução 07/2003:
“Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.”
IV. O relatório psicológico é um documento de valor científico.
CORRETA. A Resolução 07/2003 declara:
“O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário.”
Com base na análise das afirmações apresentadas mediante Resolução CFP N.º 007/2003, ratifica-se que “somente I e IV estão corretas”, portanto, LETRA “D”.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019
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