Sobre o laudo psicológico, é correto afirmar que:
- A) tem a finalidade de apresentar os procedimentos e as conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica.
- B) deve conter somente a identificação, a descrição da demanda e a conclusão.
- C) restringe-se a descrever os procedimentos utilizados na avaliação psicológica.
- D) é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
- E) é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) tem a finalidade de apresentar os procedimentos e as conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica.
Sobre o laudo psicológico, é correto afirmar que:
ATENÇÃO:
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019. Considerando, porém, que a questão baseou-se ainda na Resolução 07/2003, é com base neste material que procederemos a análise.
A resolução do CFP Nº 007/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, estabelece:
“O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. [...] A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”
Com base no exposto vamos a análise das alternativas:
a) tem a finalidade de apresentar os procedimentos e as conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica.
Alternativa CORRETA. A assertiva traz afirmação compatível com o que preconiza a resolução supracitada sobre laudo psicológico.
b) deve conter somente a identificação, a descrição da demanda e a conclusão.
Alternativa INCORRETA. Na realidade, destaca-se o que traz a CFP Nº 007/2003 sobre isto:
“O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.”
c) restringe-se a descrever os procedimentos utilizados na avaliação psicológica.
Alternativa INCORRETA. Ao contrário do que traz a afirmação, o relatório/laudo, de acordo com a resolução Nº 007/2003, é um dos documentos mais abrangentes produzidos pelo psicólogo, já que busca contemplar situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
d) é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
Alternativa INCORRETA. Na recomendação do CFP através da resolução Nº 007/2003, a conclusão do o relatório/laudo deve ser norteada por uma narrativa conclusiva.
e) é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico.
Alternativa INCORRETA. Na realidade, o relatório/laudo visa apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019
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