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Sobre o trabalho final do processo de avaliação, considere os seguintes itens:

 

1. Relatório/laudo psicológico.

 

2. Orientação para a intervenção do psicólogo.

 

3. Parecer psicológico.

 

4. Declaração psicológica.

 

O trabalho final do processo de avaliação psicológica no contexto forense pode gerar:

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Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

O gabarito preliminar da prova indicou como certa a ALTERNATIVA C, a qual afirma que o processo de avaliação no contexto forense pode gerar: 

  • Relatório/laudo psicológico;
  • Orientação para a intervenção do psicólogo;
  • Parecer psicológico

O raciocínio que a banca quis provocar no candidato, provavelmente, vai no sentido de que, dentre os itens mencionados, a Declaração Psicológica ser o único que não resulta de avaliação psicológica, apesar de considerada um documento elaborado por psicólogo.

No entanto, a banca não especificou que o trabalho final do processo de avaliação psicológica deveria ser decorrente desta. Em vista disso, poderíamos pensar que a declaração foi gerada em algum momento durante o processo de avaliação psicológica, não necessariamente estabelecendo alguma relação com esta. Este raciocínio inviabilizaria assinalarmos a ALTERNATIVA C como resposta.

Para sanar qualquer dúvida quanto aos documentos elaborados por psicólogos, consultar a Resolução CFP 007/2003.

 

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