Um “documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tem como finalidade justificar faltas e/ou impedimentos e informar se o indivíduo está apto ou não para atividades específicas após a realização de um processo de avaliação psicológica dentro do rigor técnico e ético que subscreve a legislação, além de solicitar o afastamento e/ou a dispensa do solicitante”, segundo o CFP (doc. 007/2003). O enunciado diz respeito
- A) ao parecer psicológico.
- B) ao atestado psicológico.
- C) ao laudo psicológico.
- D) à declaração psicológica.
- E) ao relatório psicológico.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) ao atestado psicológico.
Um “documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tem como finalidade justificar faltas e/ou impedimentos e informar se o indivíduo está apto ou não para atividades específicas após a realização de um processo de avaliação psicológica dentro do rigor técnico e ético que subscreve a legislação, além de solicitar o afastamento e/ou a dispensa do solicitante”, segundo o CFP (doc. 007/2003). O enunciado diz respeito
Para a compreensão da correção desta questão, peço ao aluno que não deixe de acompanhar as seguintes observações em destaque, divididas em três partes:
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
3) Análise das alternativas
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.
- Considerando, porém, que a questão provavelmente ainda se fundamentou na Resolução 07/2003 (a questão é de 2018), portanto, é com base neste material que procederemos a análise.
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Segundo a Resolução 007/2003:
- São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico;
- A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
Conforme a Resolução em destaque, segue o conceito e finalidade dos documentos produzidos pelo psicólogo:
- Atestado psicológico: “é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita”
- Declaração: “é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.”
- Parecer: “é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.”
- Relatório ou laudo psicológico: “O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. [...] O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.”
3) Análise das alternativas
- Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “B” (ao atestado psicológico) corresponde corretamente ao que requisita o enunciado e é mencionado pela literatura supracitada;
- Concluindo a análise, destaca-se que as demais alternativas não são não são compatíveis ao que solicita a questão, pela ausência de especificidade, em relação ao documento que é solicitado pelo enunciado;
- Mediante isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “B” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://bit.ly/2VuZznI
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