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Um psicólogo iniciou em um serviço público de psicologia, no qual já havia mais três psicólogas. Uma delas havia, recentemente, exonerado. Ele encontrou um arquivo, trancado com chaves, de laudos psicológicos da psicóloga que foi embora, datados de até 3 anos atrás, arquivo que passará a utilizar, segundo suas colegas de trabalho. Sobre a guarda desses materiais, assinale a alternativa correta.

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) Esse psicólogo deve guardar o material por no mínimo 5 anos.

 

Um psicólogo iniciou em um serviço público de psicologia, no qual já havia mais três psicólogas. Uma delas havia, recentemente, exonerado. Ele encontrou um arquivo, trancado com chaves, de laudos psicológicos da psicóloga que foi embora, datados de até 3 anos atrás, arquivo que passará a utilizar, segundo suas colegas de trabalho. Sobre a guarda desses materiais, assinale a alternativa correta.

 
 

Para a compreensão do assunto que traz a questão, dividiu-se a análise em duas partes:

  1. Prazo mínimo para guarda de documentos (conforme Resolução CFP N.º 006/2019)
  2. Análise das alternativas

 

1) Prazo mínimo para guarda de documentos (conforme Resolução CFP N.º 006/2019)

Segundo a Resolução CFP N.º 006/2019:

“Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.”

NOTA: observe que no que tange a GUARDA de documentos há na Resolução CFP N.º 006/2019 um prazo determinado.


 

2) Análise das alternativas

 

Considerando as alternativas disponíveis, produz-se os seguintes destaques:

  • Apenas a LETRA “E” (psicólogo deve guardar o material por no mínimo 5 anos) corresponde ao que requisita o enunciado e recomenda a resolução supracitada;
 
  • Concluindo a análise, destaca-se que o que consta na LETRA “B” (esse psicólogo pode eliminar esse material, pois a psicóloga que o elaborou não se encontra mais no serviço público”, é incompatível com o que traz a Resolução CFP N.º 006/2019, que expressa que “em caso de desligamento da(o) psicóloga(o), o material permanece na instituição. O repasse deve seguir ao indicado no Código de Ética Profissional, e inclui a entrega do material com termo de repasse à nova profissional que venha a assumir o serviço ou lacre junto à fiscal do CRP da jurisdição.”
 
  • Mediante isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “E” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada.

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Fonte consultada:

Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://bit.ly/3ia3dLH

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