Foi solicitado ao(à) psicólogo(a) da escola que elaborasse um relatório para a direção, após o seu trabalho junto às crianças do 3º ano do Ensino Fundamental, em seu período de acompanhamento. Considerando os cuidados éticos na emissão de um relatório psicológico, acerca do documento, assinale a alternativa correta.
- A) Deve registrar de forma objetiva e sucinta informações sobre a prestação de serviços, apresentando conclusões embasadas cientificamente, com detalhamento dos atendimentos, horários e período.
- B) Refere-se à análise das condições psicológicas dos atendidos, a partir da avaliação psicológica, restringindo-se a atestar as condições em um dado momento, de acordo com a informação solicitada.
- C) Deve conter as informações do processo de avaliação psicológica, relacionadas à demanda, e relatar o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico e as orientações e / ou sugestões para um projeto terapêutico.
- D) Deve conter as informações referentes ao processo, com descrição da demanda, os procedimentos, análise e conclusões e / ou recomendações, respeitando-se o sigilo ético e considerando ainda a natureza dinâmica e não cristalizada do objeto de estudo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Deve conter as informações referentes ao processo, com descrição da demanda, os procedimentos, análise e conclusões e / ou recomendações, respeitando-se o sigilo ético e considerando ainda a natureza dinâmica e não cristalizada do objeto de estudo.
Foi solicitado ao(à) psicólogo(a) da escola que elaborasse um relatório para a direção, após o seu trabalho junto às crianças do 3º ano do Ensino Fundamental, em seu período de acompanhamento. Considerando os cuidados éticos na emissão de um relatório psicológico, acerca do documento, assinale a alternativa correta.
Aluno, que tal compreendermos um pouco sobre o assunto para então analisarmos as alternativas? Para isso considere a análise dessa questão dividida em duas partes:
1) Resolução CFP N.º 006/2019: modalidades de documentos psicológicos
2) Análise das alternativas
1) Resolução CFP N.º 006/2019: modalidades de documentos psicológicos
Sobre o assunto trazido por este tópico 1, considere os destaques a seguir:
- As modalidades de documento previstas na Resolução CFP N.º 006/2019 são: Declaração, Atestado, Relatório Psicológico, Relatório Multiprofissional, Laudo Psicológico e Parecer Psicológico. Cada modalidade possui objetivos específicos, conforme descrito na Resolução, e estes devem ser de conhecimento da(o) profissional.
- Anteriormente (na Resolução 07/2003) o Relatório Psicológico era tido como documento decorrente de avaliação Psicológica, pois era sinônimo de Laudo. A partir da nova resolução, o relatório não é mais considerado como documento decorrente de avaliação psicológica;
- A Resolução CFP N.º 006/2019 também procurou distinguir os documentos que seriam provenientes de avaliação psicológica de outros relativos às demais formas de atuação, assim tem-se:
- Atestado e Laudo Psicológico: são explicitamente reconhecidos na atual Resolução como documentos provenientes de avaliação psicológica;
- Relatório e Parecer Psicológico: documentos relativos a demais formas de atuação;
- Declaração: um documento que pode ser emitido nas diversas áreas de atuação. Na Resolução anterior estava expresso que não deveria ser feito o registro de sintomas situações ou estados psicológicos no documento de Declaração, com o advento da atual Resolução houve uma radicalização na orientação, agora, tal ação é vedada.
2) Análise das alternativas
a) Deve registrar de forma objetiva e sucinta informações sobre a prestação de serviços, apresentando conclusões embasadas cientificamente, com detalhamento dos atendimentos, horários e período.
Incorreta. Corrigindo: o registro objetivo e sucinto refere-se ao documento Declaração. Confira o que menciona a Resolução nº 6/2019:
“Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização”
b) Refere-se à análise das condições psicológicas dos atendidos, a partir da avaliação psicológica, restringindo-se a atestar as condições em um dado momento, de acordo com a informação solicitada.
Incorreta. Corrigindo: o documento onde se registra as condições psicológicas dos atendidos é o Atestado Psicológico, confira
“Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.”
c) Deve conter as informações do processo de avaliação psicológica, relacionadas à demanda, e relatar o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico e as orientações e / ou sugestões para um projeto terapêutico.
Incorreta. Corrigindo: leiamos o que preconiza a Resolução nº 6/2019:
“O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.”
d) Deve conter as informações referentes ao processo, com descrição da demanda, os procedimentos, análise e conclusões e / ou recomendações, respeitando-se o sigilo ético e considerando ainda a natureza dinâmica e não cristalizada do objeto de estudo.
Correta. Sobre o Relatório Psicológico, a Resolução nº 6/2019 menciona:
“O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações. [...] a(o) psicóloga(o) autora(or) do relatório deve descrever suas conclusões, a partir do que foi relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.”
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Fonte consultada:
¹ https://bit.ly/3HT4nr3
² https://bit.ly/3HOa2ip
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://bit.ly/3ia3dLH
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