Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A alienação parental é a mais grave forma de abuso emocional.

 

Considerando as principais características desse fenômeno, assinale a alternativa INCORRETA.

Continua após a publicidade..

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Apenas quando a alienação parental está instalada em estágio grave, a própria criança passa a contribuir para a desmoralização do genitor alienado. Nesse caso, a criança passa a odiar e sentir repulsa pelo genitor alienado e também pela sua família e amigos, privando-se do convívio necessário com o núcleo familiar e afetivo ao qual estava inserida.

Gabarito Letra D

 

A alienação parental é a mais grave forma de abuso emocional.

 

Considerando as principais características desse fenômeno, assinale a alternativa INCORRETA.
 

a)  Não é um problema novo, é uma maldade discreta disfarçada pelo sentimento de amor e de cuidados parentais. É um fenômeno tão comum e corriqueiro que qualquer pessoa já deve ter observado, mesmo que não trabalhe com esse tema.
Certo! Veja:

“A Alienação Parental (AP) não é um problema novo, é uma maldade discreta disfarçada pelo sentimento de amor e dos cuidados parentais. O termo foi criado na década de 1980 e ganhou dimensão por meio do trabalho do Dr. Richard Gardner, professor de psiquiatria clínica do Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade da Columbia. Gardner definiu a AP como uma perturbação que acontece após a separação conjugal, que consiste em um genitor “programar" de forma consciente ou inconsciente a criança para que rejeite e odeie o outro genitor sem justificativa, objetivando o afastamento e o desenvolvimento de afetos negativos da criança para com o outro genitor. A Alienação Parental é um fenômeno tão comum e corriqueiro que qualquer pessoa já deve ter observado, mesmo pessoas que não trabalhem com o tema.”

 

b)  É uma perturbação que acontece após a separação conjugal, que consiste em um genitor “programar” de forma consciente ou inconsciente a criança para que rejeite ou odeie o genitor alienado sem justificativa, objetivando o afastamento entre este e o filho.
Certo! Veja:

“Richard Gardner, psiquiatra norte-americano, explica a alienação parental como (apud FIORELLI e MANGINI, 2009, p. 310): Programar uma criança para que ela odeie um de seus genitores sem justificativa, por influências do outro genitor com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. (sic)”

 

c)  Inicia de forma leve. No primeiro estágio, a entrega do filho ao genitor alienado acontece de forma tranquila, a campanha de desmoralização do genitor alienado é rara e os laços de afeto do filho com ambos os genitores são fortes e sadios.
Certo! Veja:

“Gardner descreveu três estágios da AP: leve, médio e grave. No estágio leve, pode haver alguma dificuldade no momento da entrega do filho ao outro genitor para que ocorra a visita, mas esta ainda acontece com tranquilidade; a campanha de desmoralização desaparece ou são discretas e raras quando o filho está com o genitor alienado. Os laços de afeto do filho com ambos os genitores ainda são fortes e sadios, e seu comportamento durante a visita é bom.”

 

d)  Apenas quando a alienação parental está instalada em estágio grave, a própria criança passa a contribuir para a desmoralização do genitor alienado. Nesse caso, a criança passa a odiar e sentir repulsa pelo genitor alienado e também pela sua família e amigos, privando-se do convívio necessário com o núcleo familiar e afetivo ao qual estava inserida.
Errado! A criança contribui para a desmoralização do genitor alienado nos estádios médio e grave.

“No estágio médio, após o alienador de vários recursos para afastar ou dificultar o contato do outro genitor com o filho de ambos, a criança percebe o que o alienador quer escutar e passa a colaborar para a campanha de desmoralização do outro genitor. O filho nega qualquer influência externa, usa argumentos absurdos e recusa-se a ir com o genitor alienado. Os laços com ambos os genitores ainda são fortes, porém não mais sadios.

O terceiro estágio é marcado pela intensificação de todos os sintomas do aparecimento de uma espécie de pânico, com gritos e comportamentos violentos por parte da criança, diante da possibilidade de ter que visitar o outro genitor. Nessa fase, as visitas tornam-se praticamente impossíveis e, quando obrigado a ir, o filho pode fugir ou comporta-se de maneira provocativa na tentativa de obrigar o genitor alienado a levá-lo de volta para casa. O laço com o alienador permanece forte e patológico, mas o afeto que genitor alienado parece desfeito.

Quando a AP está instalada em estágio médio ou grave, a própria criança passa a contribuir para a campanha de desmoralização do genitor alienado. Infelizmente, verificamos que a criança alienada passa a tratar o seu genitor - alguém que há até pouco tempo era incentivada a amar e respeitar como um inimigo, um simples desconhecido cuja proximidade é vista como agressão. A criança simplesmente passa a “odiar" e sentir repulsa, não só ao genitor alienado, mas como a toda a sua família e amigos, privando-se do convívio necessário com o núcleo familiar afetivo ao qual estava inserida.”

 

e)  A acusação de abuso sexual praticado pelo genitor alienado contra a criança, quando falsa, é a mais grave forma de alienação parental, tanto pela eficácia do objetivo, como pelas consequências psicológicas na criança.

Certo! Veja:

“Ao contrário, utiliza a criança como instrumento de vingança, sem hesitar em usar diversos artifícios e manobras para dificultar a relação do outro genitor com a criança e, dentre essas manobras, a acusação de abuso sexual praticado pelo genitor alienado contra a criança.

Esse tipo de acusação, quando falsa, é a mais grave forma de AP, tanto pela eficácia do objetivo como pelas consequências psicológicas na criança, pois ela é convencida da existência de "fatos" e induzida a repetir a história na Delegacia, no Conselho Tutelar, para o advogado do alienador, para psicólogos e outros profissionais.”

 

Assim, a alternativa incorreta é a Letra D.

 

Referência

PAULO, Beatrice Marinho. Psicologia na prática jurídica: a criança em foco. São Paulo: Saraiva, 2012.

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *