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A avaliação psicológica na área jurídica possui um viés próprio, que é a constante preocupação que os técnicos devem ter em vista de possível distorção de dados por parte do periciados.

 

(CUNHA, 2000 p. 188-189.)


De acordo com essas informações, analise as afirmativas a seguir.


I. Conduta cautelosa e premeditada, fala lenta, repetição de questões, excessiva hesitação.


II. Simplificação dos desenhos no momento da testagem, postura rígida e não colaborativa durante os comandos.


III. Confirmação de sintomas óbvios (principalmente os positivos e os mais espalhafatosos, em detrimento dos negativos
e mais tênues).


Confirmam distorções na avaliação jurídica apenas o que se afirma em

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) I e III.

Gabarito Letra C

 

A questão pergunta quais dos itens apresentados confirmam distorções na avaliação jurídica:

 

I. Conduta cautelosa e premeditada, fala lenta, repetição de questões, excessiva hesitação.


II. Simplificação dos desenhos no momento da testagem, postura rígida e não colaborativa durante os comandos.


III. Confirmação de sintomas óbvios (principalmente os positivos e os mais espalhafatosos, em detrimento dos negativos
e mais tênues).

 

Jurema Alcides Cunha, em seu livro Psicodiagnóstico V, apresenta os seguintes indicadores:

 

“– apresentação dramatizada e exagerada (estilo teatral, referência a sintomas extremamente severos e indiscriminados);

conduta cautelosa e premeditada (fala lenta, repetição de questões, excessiva hesitação);

– inconsistências com relação ao diagnóstico psiquiátrico (relato de sintomas raros e não usuais, relato de melhoras repentinas);

– inconsistências no próprio relato (sintomas contraditórios e disparidade entre sintoma relatado e observação de conduta);

confirmação de sintomas óbvios (principalmente os positivos e os mais espalhafatosos, em detrimento dos negativos e mais tênues).”

 

Podemos perceber que os itens que aparecem na lista de Jurema são o I, Conduta cautelosa e premeditada e o III, Confirmação de sintomas óbvios.

 

Ou seja, Confirmam distorções na avaliação jurídica apenas o que se afirma em  III, fazendo com que nosso gabarito seja Letra C.

 

Referência

CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico-V. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

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