A equipe interprofissional, descrita nos moldes dos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser definida como uma parceria na qual uma profissão completa a outra numa ação conjunta. Na prática, as áreas preferenciais para a composição dessas equipes, definidas inclusive como serviços auxiliares, são:
- A) Psicologia e Serviço Social.
- B) Serviço Social e Direito.
- C) Psicologia e Direito.
- D) Pedagogia e Psicologia.
- E) Psicologia e Psiquiatria.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Psicologia e Serviço Social.
De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
A Psicologia e a Assistência Social no âmbito do Judiciário podem ir além do papel de apenas elaborar laudos técnicos. Elas podem contribuir com muito mais na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Podem participar e auxiliar a Justiça na construção de metas mais seguras e realistas para garantir tais direitos. Por isso, as áreas preferenciais para a composição das equipes interprofissionais, definidas inclusive como serviços auxiliares, são: Psicologia e Serviço Social.
As outras alternativas apresentam áreas do conhecimento e de atuação passíveis de formarem equipes interprofissionais, porém nenhuma delas, na prática, tem preferência como dupla de atuação conjunta como a Psicologia e o Serviço Social.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm
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