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A escuta de crianças em situação de litígio familiar é fundamental para o psicólogo durante a avaliação. De acordo com as referências técnicas para atuação em Varas de Família, o objetivo precípuo da escuta é

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) avaliar se a filiação materna e a paterna estão sendo proporcionadas à criança.

Gabarito Letra E

A escuta de crianças em situação de litígio familiar é fundamental para o psicólogo durante a avaliação. De acordo com as referências técnicas para atuação em Varas de Família, o objetivo precípuo da escuta é
 

a)  permitir que a criança decida com quem ficará sua guarda.
Errado. Não é incomum que a opinião da criança sobre sua guarda seja escutada, mas ela não toma essa decisão. Quem decide é o juiz, mesmo que leve em conta o que a criança tenha a dizer sobre isso.

 

b)  fazer a acareação com os pais e responsáveis.
Errado. O psicólogo não deve ser, em nenhuma situação, um investigador. A acareação é a confrontação de indivíduos envolvidos em um conflito judicial para esclarecimento dos depoimentos que contenham informações incompatíveis. O psicólogo não faz esse tipo de função.

 

c)  inquirir, sem dano para a criança, sobre uma possível situação de abuso.
Errado. A questão só traz um litígio familiar, o objetivo mais importante da escuta não deve ser inquirir sobre uma possível situação de dano, em primeiro lugar porque o psicólogo não é um investigador e em segundo porque não há menção de haver indícios de abuso, podendo ser mais prejudicial fazer esse tipo de insinuação.

 

d)  decidir o regime de visita, portanto, de convivência entre seus pais.
Errado. O psicólogo não decide essas questões, apenas fornece informações técnicas para auxiliar o juiz na decisão.

 

e)  avaliar se a filiação materna e a paterna estão sendo proporcionadas à criança.

Certo! A criança tem direito a essa filiação, e em situações de litígio familiar, em que serão decididas questões sobre a guarda, é fundamental avaliar se esses direitos da criança estão sendo preservados.

“Partilhando do mesmo entendimento, Cazaux (1995) alega que a uma criança não pode ser pedido que assuma o lugar ou as responsabilidades de seus pais. Defende que crianças não podem ser inteiramente livres, desgarradas de suas famílias ou pessoas cujos desejos o juiz deva ouvir e transformá-los em sentença. Não podem ser sujeitos de direito afastados de sua filiação. Assim, no seu entendimento, a equipe técnica que assessora a Vara de Família deve avaliar, com base no Direito Civil da filiação, se está sendo proporcionada, à criança, as filiações materna e paterna, sendo que a responsabilidade educativa dos pais inclui o dever de imposição de limites.”

 

Nosso gabarito é Letra E

 

Referência

Brito, Leila, Ayres, Lygia, & Amen, Marcia. (2006). A escuta de crianças no sistema de justiça. Psicologia & Sociedade18(3), 68-73. https://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822006000300010

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