A família é um fato social, anterior e acima do próprio Direito, tendo em vista as suas constantes transformações. Segundo Maria Berenice Dias, “a família agora passa por um processo evolutivo de dissociação, desaparecendo a subordinação, prevalecendo a igualdade, ganhando o afeto o reconhecimento como núcleo ensejador da família moderna.”
(DIAS, 2010).
Nesse contexto, passamos a identificar como entidade familiar a “família mosaico”, que é
- A) originada no matrimônio ou na união de fato de um casal, em que um ou ambos têm filhos provenientes de um casamento ou relação prévia.
- B) formada pela convivência em uma mesma unidade habitacional de diferentes gerações de ascendentes e descendentes do casal.
- C) a entidade familiar sem coabitação, formada pela guarda compartilhada dos filhos havidos na união conjugal após a separação do casal.
- D) a família socioafetiva, que não depende da consanguinidade e é formada pela criação do vínculo jurídico de filiação pela adoção.
- E) a família formada por pares homoafetivos que buscam o reconhecimento legal pelo vínculo do casamento ou declaração de união estável.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) originada no matrimônio ou na união de fato de um casal, em que um ou ambos têm filhos provenientes de um casamento ou relação prévia.
Análise das alternativas:
a) Correta. A família mosaico é formada pelo recasamento ou pela união estável de um casal e pelo vínculo afetivo e de convivência dos membros do casal com os respectivos enteados. É consequência das novas uniões conjugais, nas quais é criada uma complexa rede de parentesco e relacionamentos. Dessa forma, esta será nossa resposta.
b) Incorreta. A família mosaico não é formada por ascendentes e descendentes do casal, mas composta por uma mistura de descendentes provenientes de uma relação prévia dos membros do casal. Esse casal foi formado após já terem tido filhos de outras uniões e esses filhos juntamente com o casal, quando há vínculos de convivência, compõem a família mosaico.
c) Incorreta. A família mosaico é uma entidade familiar com coabitação. O casal vive em união estável ou casamento e compõem uma família com filhos de uniões anteriores.
d) Incorreta. Não precisa haver adoção para se compor uma família mosaico. Esta é formada pelo vínculo afetivo e de convivência dos membros do casal com os respectivos enteados.
e) Incorreta. A família mosaico pode ser formada por pares homoafetivos quando estes se juntam após uniões anteriores em que tiveram filhos. Esse tipo de família não se caracteriza pela busca de reconhecimento legal pelo vínculo do casamento ou declaração de união estável.
Fonte: MANSUR, Luci Helena. Sem filhos: a mulher singular no plural. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
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