A família transformou-se vertiginosamente nas últimas décadas, podendo ser ressaltada a substituição do pátrio poder pelo princípio de coparentalidade, no qual a autoridade deve ser compartilhada entre o pai e a mãe no que se refere à educação e aos cuidados do filho. Para adaptar-se a essas transformações, o direito de família também procura se atualizar, como em algumas leis que impactam diretamente a prática do psicólogo jurídico, por exemplo, a lei da guarda compartilhada (Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014).
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma idêntica com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as melhores condições socioeconômicas e os interesses dos filhos.
( ) Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
( ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
A sequência correta é:
- A) V – F – V;
- B) F – V – V;
- C) V – F – F;
- D) F – V – F;
- E) F – F – F.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) F – V – V;
Gabarito: Letra B
(F) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma idêntica com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as melhores condições socioeconômicas e os interesses dos filhos.
Falso. A divisão do tempo deve ser equilibrada e feita com base nos interesses dos filhos, não sendo necessariamente idêntica.
“Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”
(V) Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Verdadeiro! Veja na lei:
“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5 o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)”
(V) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
Verdadeiro! Veja na lei:
“§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.”
Nosso gabarito é Letra B
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