A lei incide como limite na sociedade, mas sem desconsiderar que limite é um conceito de ordem simbólica, da ordem da Lei do Pai, e que seu manejo ou sua aplicação vão depender sempre da capacidade de
- A) avaliação pericial social.
- B) julgamento do legislador.
- C) encaminhamento dos técnicos psicossociais.
- D) simbolização de seu operador, legislador ou juiz.
- E) tramitação dos autos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) simbolização de seu operador, legislador ou juiz.
Pode-se dizer que “Édipo passa a ser o paradigma de todos nós, o paradigma do sujeito desejante e por isso descentrado, trágico. Dilacerado entre as leis de seu desejo e as leis do grupo, do Estado”. (...) “A curiosidade e o desejo humanos são ilimitados. E é justamente como limite que deve incidir a Lei. Mas sem desconsiderar jamais que limite é um conceito da ordem simbólica, da ordem da Lei do Pai, e que seu manejo, sua aplicação, vai depender sempre da capacidade de simbolização de seu operador, o legislador ou o juiz”.
Considerando o trecho acima, concluímos que o manejo e a aplicação da lei vão depender sempre da capacidade de simbolização de seu operador, legislador ou juiz.
Para responder essa questão, basta fazermos uma leitura atenta do enunciado. Nele, discorre-se sobre a ordem simbólica e sobre o manejo e aplicação da lei. Dentre as alternativas incorretas, a única que poderia nos deixar em dúvida é a que fala sobre o julgamento do legislador, porém conseguimos eliminá-la se pensarmos que não inclui a simbolização mencionada no enunciado. O restante delas apresenta opções que não envolvem indivíduos capazes de manejar e aplicar a lei.
GIOVANNETTI, Marcio de Freitas. O sujeito e a lei: um percurso acidentado. In: GROENINGA, Giselle Câmara; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coords). Direito de família e psicanálise – rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, 2003.
Gabarito: Letra D.
Deixe um comentário