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A Lei no 12.010/09, que dispõe sobre as novas regras para a adoção de crianças e adolescentes no país, prevê que a inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia de direito à convivência familiar.

Segundo Art. 50 da Lei no 12.010/09, que dispõe sobre as novas regras para a adoção de crianças e adolescentes no país:

§ 3o  A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

 

§ 4o  Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 


Conforme trecho de Lei exposto acima, constatamos a alternativa A é a correta. O restante das opções apresentam expressões parecidas como os termos "psicossocial" e "jurídica" e alteram a equipe responsável pelo acompanhamento desses casos. Por isso, nessa questão, é essencial o conhecimento da Lei em sua literalidade.

 


 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

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