A política antimanicomial em discussão no Brasil decorre da articulação intersetorial entre os sistemas de Justiça, Segurança Pública, Saúde Mental e Assistência Social. Entre as suas diretrizes, no que tange à atenção aos pacientes judiciários, encontram-se:
- A) substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança por um modelo de atendimento ambulatorial em hospitais clínicos com redução das penas para os casos tratáveis.
- B) acompanhamento psicossocial contínuo, individualização da medida, inserção social e fortalecimento das habilidades e capacidades do sujeito em responder pelo que faz ou deixa de fazer.
- C) reforçar medidas restritivas dos paciente não psicóticos de modo que a experiência de isolamento social favoreça a reflexão do sujeito pelos seus atos.
- D) que o atendimento a pacientes judiciários seja marcado por desenvolvimento de atividades laborais que possam reestabelecer no indivíduo a sua consciência de vida em coletividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) acompanhamento psicossocial contínuo, individualização da medida, inserção social e fortalecimento das habilidades e capacidades do sujeito em responder pelo que faz ou deixa de fazer.
Gabarito: Letra B
A política antimanicomial em discussão no Brasil decorre da articulação intersetorial entre os sistemas de Justiça, Segurança Pública, Saúde Mental e Assistência Social. Entre as suas diretrizes, no que tange à atenção aos pacientes judiciários, encontram-se:
Vamos relembrar todas as diretrizes:
“§ 2º — Devem ser também respeitadas as seguintes orientações:
I — Intersetorialidade como forma de abordagem, buscando o diálogo e a parceria entre as diversas políticas públicas e a sociedade civil e criando espaços e processos integradores de saberes e poderes;
II — Acompanhamento psicossocial contínuo, realizado pela equipe interdisciplinar que secretaria o transcurso do processo e oferece os recursos necessários para a promoção do tratamento em saúde mental e invenção do laço social possível compartilhando os espaços da cidade, bem como realiza a coleta de subsídios que auxiliem na adequação da medida judicial às condições singulares de tratamento e inserção social;
III — Individualização da medida, respeitando as singularidades psíquicas, sociais e biológicas do sujeito, bem como as circunstâncias do delito;
IV — Inserção social, que promove a acessibilidade do sujeito aos seus direitos fundamentais gerais e sociais, bem como a sua circulação na sociedade, colocando-o de modo responsável para com o mundo público;
V — Fortalecimento das habilidades e capacidades do sujeito em responder pelo que faz ou deixa de fazer por meio do laço social, através da oferta de recursos simbólicos que viabilizem a resignificação de sua história, produção de sentido e novas respostas na sua relação com o outro;”
a) substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança por um modelo de atendimento ambulatorial em hospitais clínicos com redução das penas para os casos tratáveis.
Errado. Essa não é uma diretriz.
b) acompanhamento psicossocial contínuo, individualização da medida, inserção social e fortalecimento das habilidades e capacidades do sujeito em responder pelo que faz ou deixa de fazer.
Certo! Essa é a segunda diretriz que vimos.
c) reforçar medidas restritivas dos paciente não psicóticos de modo que a experiência de isolamento social favoreça a reflexão do sujeito pelos seus atos.
Errado. Essa não é uma diretriz.
d) que o atendimento a pacientes judiciários seja marcado por desenvolvimento de atividades laborais que possam reestabelecer no indivíduo a sua consciência de vida em coletividade.
Errado. Essa não é uma diretriz.
Nosso gabarito é Letra B
Fonte: Resolução dá diretrizes de política antimanicomial. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-ago-12/resolucao-faz-recomendacoes-adocao-politica-antimanicomial
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