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A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi promulgada pela Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, substituindo o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, de 09 de setembro de 2003. A PNAISP, de acordo com sua concepção, deveria agregar ações conjuntas dos Ministérios da Justiça e da Saúde e, no plano estadual, das respectivas Secretarias de Estado. De acordo com Nascimento e Badaró-Bandeira (2018), que estudam essa Política, vários desafios cercam sua efetiva implementação, com o fornecimento de assistência à saúde aos presos – pessoas privadas de liberdade. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) As próprias pessoas privadas de liberdade não querem receber tratamento de saúde, pois consideram isso uma ingerência indevida do Estado em suas vidas, enxergando, nessa forma de intervenção, uma forma de controle social.

 

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi promulgada pela Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, substituindo o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, de 09 de setembro de 2003. A PNAISP, de acordo com sua concepção, deveria agregar ações conjuntas dos Ministérios da Justiça e da Saúde e, no plano estadual, das respectivas Secretarias de Estado. De acordo com Nascimento e Badaró-Bandeira (2018), que estudam essa Política, vários desafios cercam sua efetiva implementação, com o fornecimento de assistência à saúde aos presos – pessoas privadas de liberdade. Sobre o tema, assinale a ALTERNATIVA INCORRETA.


 

As proposições trazidas por esta questão têm por base as contribuições de Nascimento & Badaró-Bandeira (2018). Tendo por fundamento a literatura destacada, vamos à análise dos itens apresentados.

 
 

a)  A concepção necropolítica é dominante em setores governamentais e sociais, em relação às pessoas privadas de liberdade, as quais são consideradas inimigas da sociedade e para as quais o extermínio é uma das soluções possíveis.

CORRETA. Discorrendo sobre a perspectiva necropolítica no sistema prisional, Nascimento & Badaró-Bandeira (2018, p.105) ponderam:

“É possível que a formulação de Mbembe (2016) sobre a necropolítica seja mais adequada para a nossa realidade, por se tratar de um poder soberano que não só produz a morte como necessita da construção contínua de inimigos sobre os quais apenas o extermínio é aceitável, operando em uma lógica de guerra e de terror.”

 

b)  As próprias condições degradantes das prisões brasileiras, com celas superlotadas, falta de abastecimento de água e de banheiros, agudizam os conflitos interpessoais e dificultam a convivência.

CORRETA. Tratando sobre estas condições, Nascimento & Badaró-Bandeira (2018, 106-107) mencionam:

Com relação às PPL, a situação geral dos serviços de saúde é agravada pelos aspectos comuns à maioria das prisões, tais como: espaços insalubres e superlotados, poucos profissionais da segurança e da área técnica com relação ao número de PPL, dificuldade de locomoção das PPL para os hospitais disponíveis da comunidade, dentre outros fatores.”

*PPL: Pessoas Privadas de Liberdade

 

c)  Verifica-se falta de investimentos públicos em saúde, educação, geração de renda e desenvolvimento social das pessoas privadas de liberdade, que corresponde apenas a 2% da verba aplicada na construção de novos presídios.

CORRETA. Em relação a carência de investimentos, Nascimento & Badaró-Bandeira (2018, p.107) destacam:

“De acordo com Silva (2008), no ano de 2006 foram investidos R$ 170 milhões nos estados brasileiros para a construção de novos presídios, ao passo que, para as ações de garantia do direito à saúde, educação, geração de renda e desenvolvimento social nas prisões, foram aplicados menos de R$ 3,8 milhões, o que equivale a 2% do gasto em novos presídios.”

 

d)  As próprias pessoas privadas de liberdade não querem receber tratamento de saúde, pois consideram isso uma ingerência indevida do Estado em suas vidas, enxergando, nessa forma de intervenção, uma forma de controle social.

INCORRETA. A afirmação trazida pela alternativa não encontra respaldo na literatura de , portanto, opção FALSA.

   

e)  Com a preponderância, na implementação da Política, das Secretarias Estaduais da Justiça, que não investem em contratação de profissionais de saúde, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde o papel marginal de formação desses profissionais.

CORRETA. Corroborando a alternativa, Nascimento & Badaró-Bandeira (2018, p.107) analisam:

“...ao sairmos do âmbito federal em direção ao plano estadual, onde se efetivam as ações de saúde penitenciária, nota-se que, na maioria das vezes, fica a cargo do órgão responsável pelo sistema penitenciário tanto a contratação de recursos humanos quanto a questão do financiamento, reservando-se às secretarias de saúde o papel de capacitadoras das equipes de saúde das unidades prisionais. A posição marginal das secretarias de saúde se reflete em uma predominância de ações voltadas para a manutenção da segurança e da ordem nas prisões, em detrimento de projetos de “reinserção social”.”

 

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Fonte consultada:

Nascimento, L. G. D., & Bandeira, M. M. B. (2018). Saúde penitenciária, promoção de saúde e redução de danos do encarceramento: desafios para a prática do psicólogo no sistema prisional. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 102-116.

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