A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada. Entre as proposições dessa política, está a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais. Essas proposições são fomentadas e apoiadas desde que seja observado
- A) o desenvolvimento de formações com um padrão mínimo de qualidade e plano de supervisão interdisciplinar continuada.
- B) o plano pedagógico básico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa.
- C) o auxílio de especialistas, para fins de elaboração de plano disciplinar básico para a formação em Justiça Restaurativa junto às Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura.
- D) o processo de implementação de um Órgão Central de Macrogestão e Coordenação, com estrutura e pessoal para desenvolver, a difundir e a expandir a Justiça Restaurativa.
- E) o desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos e situações de violências por pessoas devidamente capacitadas para todos os integrantes da comunidade escolar.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) o desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos e situações de violências por pessoas devidamente capacitadas para todos os integrantes da comunidade escolar.
Gabarito: Letra E
A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada. Entre as proposições dessa política, está a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais. Essas proposições são fomentadas e apoiadas desde que seja observado:
O que deve ser observado ao fomentar e apoiar essas proposições são as diretrizes da justiça restaurativa. Veja na resolução mencionada:
“Art. 29-A. O Conselho Nacional de Justiça fomentará e apoiará a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais, observando-se as seguintes diretrizes:
I – voluntariedade quanto à participação nos programas, projetos e nas ações de Justiça Restaurativa;
II – foco nas três dimensões, de forma a contribuir com o desenvolvimento de dinâmicas participativas de convívio nas instituições de ensino para fortalecer a democracia e o sentimento de pertencimento, bem como envolver e fortalecer a comunidade; e
III – desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos e situações de violências por pessoas devidamente capacitadas para todos os integrantes da comunidade escolar.
§ 1o O Conselho Nacional de Justiça, dentre outras ações, desenvolverá cursos de sensibilização e gestão de implementação, e, os tribunais, em parceria com os demais setores sociais locais, buscarão formações qualificadas de facilitadores restaurativos.”
a) o desenvolvimento de formações com um padrão mínimo de qualidade e plano de supervisão interdisciplinar continuada.
b) o plano pedagógico básico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa.
c) o auxílio de especialistas, para fins de elaboração de plano disciplinar básico para a formação em Justiça Restaurativa junto às Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura.
d) o processo de implementação de um Órgão Central de Macrogestão e Coordenação, com estrutura e pessoal para desenvolver, a difundir e a expandir a Justiça Restaurativa.
e) o desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos e situações de violências por pessoas devidamente capacitadas para todos os integrantes da comunidade escolar.
A única afirmativa que traz uma dessas diretrizes é a Letra E
A banca justifica o gabarito da seguinte forma:
“Ao citar a Resolução 225 de 31 de maio de 2016, descrevendo como a Justiça Restaurativa passou a ser uma prática orientada, com identidade e qualidade devidas no âmbito do poder judiciário, e não mais uma prática informal; a questão anuncia a importância da proposta como uma política pública abrangente e aplicável em diferentes contextos. Independente do conhecimento da referida resolução, o conceito, o método e as práticas sobre justiça restaurativa como a resolução aborda, possuem vasta citação em artigos científicos de diferentes áreas do conhecimento, inclusive quando utilizada em ambiente escolar (Cadó e Meineiro, 2018; Martins, Marques e Guimarães, 2017; Oliveira, 2016), sustentando, pois, a contemplação do assunto no presente certame, haja vista que o enunciado, ao explicitar que a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais, a questão pede o que deve ser observado para tal implementação, ou seja, o desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos e situações de violências por pessoas devidamente capacitadas para todos os integrantes da comunidade escolar como contemplado na letra E. “
Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 225 de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Deixe um comentário