A respeito dos motivos do abrigamento, considere os seguintes itens:
1. Negligência.
2. Maus-tratos.
3. Sintoma do padrão relacional desenvolvido pelas famílias.
4. Abuso físico, sexual e emocional.
Sob uma visão sistêmica da família, pode-se refletir a respeito dos motivos do abrigamento vendo-os como:
- A) 4 apenas.
- B) 2 e 3 apenas.
- C) 1, 3 e 4 apenas.
- D) 1, 2, 3 e 4.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) 1, 2, 3 e 4.
No Manual de Procedimentos Técnicos elaborado pelos profissionais do TJ-SP estão especificadas as causas que levam ao abrigamento de uma criança ou adolescente. Dentre elas, estão:
- Negligência;
- Abandono;
- Violência física, psicológica ou sexual;
Os autores apontam que esses fatores podem ou não estarem relacionados com uso de álcool/drogas pelos pais, dificuldades socioeconômicas, desemprego, falta de habitação, etc
Apesar de "maus-tratos" não ser especificado pelos autores, esse aspecto pode ser incluído na categoria "violência física, psicológica ou sexual".
Portanto, os possíveis motivos para abrigamento foram especificados pelos itens 1, 2, 3 e 4.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/manual_de_procedimentos.pdf
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