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A respeito dos motivos do abrigamento, considere os seguintes itens:

 

1. Negligência.

 

2. Maus-tratos.

 

3. Sintoma do padrão relacional desenvolvido pelas famílias.

 

4. Abuso físico, sexual e emocional.

 

Sob uma visão sistêmica da família, pode-se refletir a respeito dos motivos do abrigamento vendo-os como:

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) 1, 2, 3 e 4.

No Manual de Procedimentos Técnicos elaborado pelos profissionais do TJ-SP estão especificadas as causas que levam ao abrigamento de uma criança ou adolescente. Dentre elas, estão:

  • Negligência;
  • Abandono;
  • Violência física, psicológica ou sexual;

Os autores apontam que esses fatores podem ou não estarem relacionados com uso de álcool/drogas pelos pais, dificuldades socioeconômicas, desemprego, falta de habitação, etc

 


Apesar de "maus-tratos" não ser especificado pelos autores, esse aspecto pode ser incluído na categoria "violência física, psicológica ou sexual".

Portanto, os possíveis motivos para abrigamento foram especificados pelos itens 1, 2, 3 e 4.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/manual_de_procedimentos.pdf

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