Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A separação conjugal, em relação ao casal que tem filhos, pode causar, segundo Silva (2016), uma série de conflitos entre os genitores. Esses conflitos, por sua vez, prejudicam grandemente os filhos. Sobre esses conflitos, assinale a alternativa correta.

Continua após a publicidade..

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Ao invés de regulamentação de visitas por parte do genitor que não é guardião, dever-se-ia falar de direito de convívio com o filho, por parte do primeiro.

Gabarito Letra A

A separação conjugal, em relação ao casal que tem filhos, pode causar, segundo Silva (2016), uma série de conflitos entre os genitores. Esses conflitos, por sua vez, prejudicam grandemente os filhos. Sobre esses conflitos, assinale a alternativa correta.
a)  Ao invés de regulamentação de visitas por parte do genitor que não é guardião, dever-se-ia falar de direito de convívio com o filho, por parte do primeiro.

Certo! A criança tem direito de conviver com ambos os genitores.

Regulamentação de visitas, não! Direito de convívio! Apesar das transformações da estrutura familiar, anteriormente descritas, e das equiparações protegidas pela lei às diversas formas de união (união estável, homoparentalidade, “produção independente”, por exemplo), que permitiriam menor rigidez nas relações familiares, tornando-as mais flexíveis e equânimes, a maior parte dos homens e mulheres, de diferentes idades e níveis socioeconômicos vivencia, além do sentimento de fracasso, da dor do rompimento do vínculo amoroso, das dificuldades materiais e de organização concreta do cotidiano, também aquilo que SOUZA (2006) e seus colaboradores de estudos e pesquisas denominam “experiência de transgressão”: sentem-se como se tivessem transgredido o modelo familiar que idealizaram, subestimando sua capacidade de manter laços conjugais e parentais (e a proteção deles decorrente), e direcionam sua raiva contra o ex-cônjuge, ou culpa/vergonha por romper a família – o que chega a se sobrepor às questões de guarda, pensão e visitas (p. 57). Para SILVA e RESENDE (2007), no caso de haver a intenção de obstruir as visitas da criança ao outro genitor, para implantar a Síndrome de Alienação Parental – SAP (que será vista adiante), o(a) alienador(a) vai agindo de forma insidiosa, induzindo os filhos a um afastamento gradual das visitas: começa com um espaçamento das visitas até sua completa supressão, impondo nas crianças um sentimento de abandono e desamparo (p. 31). Conforme afirma DOLTO (2003): “É espantoso! Porque é um dever do outro cônjuge visitar seu filho: ninguém pode se contrapor ao dever do outro. [...] Não se protege a segurança da relação privando o filho do conhecimento do outro genitor. Ao contrário, isso constitui a promessa de uma enorme insegurança futura, e que já estaria presente desde a instauração de tal medida, visto que isso é uma anulação de uma parte da criança através da qual lhe é indicado, implicitamente, que esse outro é alguém desvalorizado e falho. [...] É como se se quisesse reunificar a criança dando-lhe um único genitor, uma única pessoa. Isso é uma regressão.” DOLTO (2003) afirma que não se deve falar em “direito” de visita, e sim em dever de visita, e que a postura do genitor guardião de impedir o outro genitor de visitar os filhos é onipotente, e desvinculada da sociedade: a mãe tem todos os poderes e todos os deveres e não tem nenhuma liberdade, fazendo comque os filhos se sintam culpados pelos sacrifícios que a mãe realiza, sozinha. No processo de instauração da SAP (que será vista adiante), podem ocorrer outros sinais de conflito que apareçam nos momentos que antecedem as visitas do pai à criança, e que também são entendidos como um temor de ir com ele por “coisas terríveis” que certamente sucedem logo após a saída. PorémDOLTO (2003) afirma que tais reações psicossomáticas são transferenciais, reações da criança frente à ausência prolongada do genitor descontínuo, a saber (p. 54-57): “A emoção de ver o genitor a quem não vê habitualmente pode fazê-la vomitar: é uma reação psicossomática. É uma linguagem, na criança, devolver o conteúdo de seu estômago, inconscientemente associado à ‘mamãe’, para ficar pronta para engolir ‘papai’, ou seja, um outro que não deve misturar-se nela com o outro genitor. [...] Para o médico, a oportunidade de ter que fazer um atestado é a melhor ocasião para não fazê-lo e para falar com a criança sobre o que os seus sintomas querem dizer. Ou então para mudar o conteúdo do atestado. De fato, o médico pode muito bem escrever: ‘Atesto que Fulano me disse que fica muito emocionado quando vê seu pai, e que isso lhe esvazia o estômago. É mais forte do que ele. Ele vomita, mas não é, de modo algum, por não amar o pai; é que ele fica perturbado por revê-lo depois de tanto tempo’. O fato de escrever coisas desse gênero teria um efeito formidável.”


b)  O fenômeno da alienação parental diz respeito ao genitor que não busca, no convívio com o filho, dar fundamentos de realidade.

Errado. A alienação parental diz respeito a uma campanha de difamação que um dos genitores faz sobre o outro com o filho.


c)  A guarda unilateral da criança deve sempre ficar com a mãe, que sempre é a pessoa mais qualificada para dar afeto e cuidado ao filho.

Errado. A guarda deve ficar com a pessoa mais qualificada, mas nem sempre é a mãe.


d)  A guarda compartilhada acontece quando a mãe não pode se responsabilizar totalmente pelo filho.

Errado. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, e não a exceção.


e)  É aceitável que, na regulamentação das visitas, o pai dispenda apenas o papel de “pai legal”, passando todo tempo só buscando diversões com o filho.

Errado. O pai deve ter um papel de pai, com as obrigações e as divrsões.

 

Nosso gabarito é Letra A

   

Fonte: Silva, Denise Maria Perissini da, 1968- Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância / Denise Maria Perissini da Silva. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *