A substituição da pena reduzida, imposta ao semi-imputável por medida de segurança de tratamento psiquiátrico, se justifica somente quando:
1. houver especial tratamento curativo para o transtorno mental que o sujeito apresenta.
2. o sujeito apresentar alta capacidade de entendimento da prática do crime.
3. a doença mental do agente inimputável for de nível leve.
4. tiver havido determinação do sujeito quando da prática do ato infracional.
Estão corretas as circunstâncias explicitadas em:
- A) 1 apenas.
- B) 2 e 3 apenas.
- C) 1, 2 e 4 apenas.
- D) 2, 3 e 4 apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) 1 apenas.
Com relação ao tema abordado pela questão, o Código Penal dispõe o seguinte:
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O único item que vai ao encontro do que foi falado pelo artigo acima é o primeiro.
Os demais itens citam condições que não estão previstas pelo Código Penal quanto a essa matéria. Portanto, podemos descartá-las.
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