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Ainda referente à Guarda Compartilhada, analise as afirmações abaixo.


I – Ambos os pais serem guardiães favorece a responsabilidade civil conjunta, pois evita omissão por parte do genitor que não está com a guarda no momento; qualifica a aptidão de cada um dos pais e equipara-os quanto ao tempo livre para a organização de sua vida pessoal e profissional.


II – É uma forma de regulamentação que funciona bem para a maioria dos pais cooperativos e muitas vezes tem êxito quando o diálogo entre os pais não é bom mas que sejam capazes de isolar os filhos de seus conflitos conjugais, preservando o exercício adequado da parentalidade.


III – Na guarda compartilhada o genitor que não tem a guarda física não se limitará a supervisionar a educação dos filhos mas ambos os pais participarão efetivamente dela como detentores de poder e autoridade iguais para tomar decisões diretamente concernentes aos filhos seja quanto à sua educação, religião, cuidados com a saúde, formas de lazer e estudos.


Quais estão corretas?

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) I, II e III.

  

Ainda referente à Guarda Compartilhada, analise as afirmações abaixo.

 
 

I – Ambos os pais serem guardiães favorece a responsabilidade civil conjunta, pois evita omissão por parte do genitor que não está com a guarda no momento; qualifica a aptidão de cada um dos pais e equipara-os quanto ao tempo livre para a organização de sua vida pessoal e profissional.

CORRETA. Segundo Motta (2000):

“...ambos os pais serem guardiães favorece a responsabilidade civil conjunta pois evita omissão por parte do genitor que não está com a guarda no momento; qualifica a aptidão de cada um dos pais e equipara-os quanto ao tempo livre para a organização de sua vida pessoal e profissional.”

 

II – É uma forma de regulamentação que funciona bem para a maioria dos pais cooperativos e muitas vezes tem êxito quando o diálogo entre os pais não é bom mas que sejam capazes de isolar os filhos de seus conflitos conjugais, preservando o exercício adequado da parentalidade.

CORRETA. Conforme Motta (2000):

“...a guarda compartilhada não funciona para muitas famílias, principalmente nos casos de pais em conflito judicial. É uma forma de regulamentação que funciona bem para a maioria dos pais cooperativos e muitas vezes tem êxito quando o diálogo entre os pais não é bom mas que sejam capazes de isolar os filhos de seus conflitos conjugais, preservando o exercício adequado da parentalidade.”

 

III – Na guarda compartilhada o genitor que não tem a guarda física não se limitará a supervisionar a educação dos filhos mas ambos os pais participarão efetivamente dela como detentores de poder e autoridade iguais para tomar decisões diretamente concernentes aos filhos seja quanto à sua educação, religião, cuidados com a saúde, formas de lazer e estudos.

CORRETA. De acordo com Motta (2000):

Na guarda compartilhada o genitor que não tem a guarda física não se limitará a supervisionar a educação dos filhos mas ambos os pais participarão efetivamente dela como detentores de poder e autoridade iguais para tomar decisões diretamente concernentes aos filhos seja quanto à sua educação, religião, cuidados com a saúde, formas de lazer, estudos, etc..”

 
 

Considerando a análise das proposições apresentadas, ratifica-se que TODAS AS PROPOSIÇÕES ESTÃO CORRETAS, portanto, LETRA “E”.

 

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Fonte consultada:

Motta, M. A. P. (2000). Guarda compartilhada- novas soluções para novos tempos. Disponível em http://www.apase.org.br/91001-gcnovassolucoes.htm

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