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Ao trabalhar com separações conjugais litigiosas os psicólogos deparam-se com realidades de crescente complexidade ao ter que analisar e opinar sobre a guarda de filhos e regulamentação de visitas. A perícia psicológica hoje é cada vez mais utilizada para levar aos juízes de Família, a dimensão emocional que envolve tais assuntos. No tocante às perícias psicológicas determinadas no âmbito das Varas de Família e Sucessões é certo afirmar que elas estão amparadas no seguinte instrumento legal:

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) Código de Processo Civil.

A perícia psicológica determinada no âmbito das Varas de Família e Sucessões é regulamentada pelo Código de Processo Civil. Essa legislação estabelece as normas e procedimentos para a realização de perícias psicológicas em casos envolvendo guarda de filhos e regulamentação de visitas.

O Código de Processo Civil define os critérios e requisitos que os peritos psicológicos devem seguir ao conduzir suas avaliações, garantindo a imparcialidade, a objetividade e a ética profissional necessárias para a elaboração de pareceres técnicos fundamentados. Esses pareceres são importantes ferramentas de auxílio para os juízes de Família, fornecendo informações relevantes sobre a dimensão emocional envolvida nas questões relacionadas à guarda e visitação de filhos.

Portanto, a utilização da perícia psicológica no contexto das Varas de Família e Sucessões encontra respaldo legal no Código de Processo Civil, que estabelece os procedimentos para a condução dessas avaliações visando o interesse superior da criança e a promoção de decisões judiciais justas e embasadas.

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