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Apesar de críticas, no universo das Varas de Família, a perícia psicológica ainda é uma das estratégias mais utilizadas pelos juízes nos casos de separação litigiosa com disputa pela guarda dos filhos. Nesses processos a solicitação da perícia define-se primordialmente por:

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) fornecer subsídios para a decisão judicial, por meio da resposta aos quesitos formulados no processo, o que pode caracterizar um dos genitores como o melhor para o exercício da guarda.

Segundo Resolução 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário:

Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.  


Com base no artigo acima, podemos dizer que, nesses processos de disputa de guarda, a solicitação da perícia define-se primordialmente por fornecer subsídios para a decisão judicial, por meio da resposta aos quesitos formulados no processo, o que pode caracterizar um dos genitores como o melhor para o exercício da guarda.

 

Erros das demais alternativas:

 

a) mediar os conflitos intra-familiares, buscando estabelecer estratégias de comunicação mais positivas entre os membros do círculo familiar;
 

INCORRETA. Este não é papel do perito, mas do mediador. 

 

b) avaliar o nível de conflito e suas consequências para as crianças, encaminhando os componentes do processo para a rede terapêutica;
 

INCORRETA. Também não é tarefa do perito tal ação.

 

c) atribuir a responsabilidade de cada parte na dissolução da relação conjugal, considerando favoravelmente a concessão da guarda ao cônjuge não culpado pelo término da união;

 

INCORRETA. O perito não atribui responsabilidade de cada parte, nem adentra nas decisões. Ele apenas subsidia as decisões judiciais, fornecendo indicativos sobre a situação. 

 

d) formular laudos que expressem a verdade sobre os sujeitos envolvidos, sancionando as condutas imorais e/ou perigosas que possam vir a ser cometidas contra as crianças;

 

INCORRETA. Como dito pelo artigo apresentado, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação, além disso, não tem o poder de sancionar condutas imorais. 

 

 


Fonte: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf

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