As configurações da família tradicional vêm passando por constantes modificações. O ordenamento jurídico tem como desafio se reconfigurar, de modo a reconhecer a diversidade de formas de entidades familiares existentes na sociedade contemporânea.
O arranjo familiar conhecido como família anaparental caracteriza-se como:
- A) família constituída pela convivência entre parentes colaterais ou pessoas sem grau de parentesco, mas com relações fundadas no afeto e cuidado mútuos;
- B) família composta por pessoas com orientação sexual homoafetiva que exercem a parentalidade de filhos biológicos ou adotivos;
- C) família em que apenas um ascendente exerce a parentalidade sobre os descendentes em razão da ausência ou inexistência do outro ascendente;
- D) família composta pelo casal ascendente ou apenas um deles sem descendentes, seja por inexistência, independência ou falecimento;
- E) família recomposta através de uma nova união conjugal para a qual são trazidos os filhos de relacionamentos anteriores.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) família constituída pela convivência entre parentes colaterais ou pessoas sem grau de parentesco, mas com relações fundadas no afeto e cuidado mútuos;
Gabarito Letra A
O arranjo familiar conhecido como família anaparental caracteriza-se como:
O prefixo “ana” indica ausência, privação, anaparental significa, na sua literalidade, ausência de pai e mãe. O informativo 500 do STJ trás:
“Consignou-se, ademais, que, na chamada família anaparental – sem a presença de um ascendente –, quando constatados os vínculos subjetivos que remetem à família, merece o reconhecimento e igual status daqueles grupos familiares descritos no art. 42, § 2º, do ECA. Esses elementos subjetivos são extraídos da existência de laços afetivos – de quaisquer gêneros –, da congruência de interesses, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira e de outros fatores que, somados, demonstram o animus de viver como família e dão condições para se associar ao grupo assim construído a estabilidade reclamada pelo texto da lei.”
Dessa forma, nosso gabarito é Letra A, família constituída pela convivência entre parentes colaterais ou pessoas sem grau de parentesco, mas com relações fundadas no afeto e cuidado mútuos.
Referência
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo 500: Adoção póstuma; Família anaparental. 2012. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-500-do-stj-2012,38127.html> Acesso em 12 de junho de 2019.
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