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Carvalho (in Gonçalves e Brandão, 2005) argumenta que o discurso clínico-disciplinar, ao atuar como suporte ao discurso jurídico, funde-se a ele nas execuções.


Considerando tal argumento, assinale com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.


( ) Termos outrora apenas jurídicos, como propensão ao delito, causas da delinqüência e personalidade voltada para o crime, passam a ser instrumentalizados.


( ) Um terceiro discurso, nem jurídico, nem psiquiátrico, auto-proclamado criminológico, é criado.


( ) As garantias dos cidadãos presos muitas vezes são abandonadas em detrimento de juízos técnicos que se destacam pela falta de cientificidade e pela construção e consolidação de estereótipos.


( ) O discurso clínico altera a face do direito penal, uma vez que o objeto de discussão do direito é o fato concreto e no discurso criminológico (originário dessa contaminação) é nítida a valorização da interioridade da pessoa.


( ) A atividade dos técnicos passa a ser vista como a de produtor de laudos, anamneses e prognósticos e não como a de propor ao condenado estratégias terapêuticas que objetivem a redução de danos causados pelo cárcere.


A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Resposta:

A resposta correta é A) V – V – V – V – V.

O argumento de Carvalho, segundo Gonçalves e Brandão (2005), é de que o discurso clínico-disciplinar acaba por se fundir ao discurso jurídico na execução penal. Nesse sentido, a alternativa A é a correta, pois todos os termos outrora apenas jurídicos mencionados passam a ser instrumentos do discurso clínico-disciplinar. Além disso, a alternativa B é falsa, uma vez que não há a criação de um terceiro discurso criminológico. Já a alternativa C também é falsa, pois as garantias dos cidadãos presos não deveriam ser abandonadas em detrimento de juízos técnicos. A alternativa D também é falsa, pois o discurso clínico não altera a face do direito penal, mas sim se funde a ele. Por fim, a alternativa E também é falsa, uma vez que a atividade dos técnicos não deve se limitar a produzir laudos e prognósticos, mas sim propor estratégias terapêuticas para a redução de danos causados pelo cárcere.

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