Certas práticas jurídicas parecem perigosamente identificar o sujeito psicológico com o sujeito de direitos, reduzindo o primeiro ao segundo e transformando certas atividades que envolvem o psicólogo em meras sanções. Com a finalidade de refletir sobre essa questão, convém citar uma das formas com que Foucault pensava a relação entre direito e norma, a saber:
- A) há uma colonização recíproca entre as normas disciplinares e o direito, servindo este último como veículo para as primeiras.
- B) o direito se opõe à norma, tendo o primeiro cedido lugar às disciplinas a partir das sociedades monárquicas.
- C) a economia industrial foi crucial para o desenvolvimento das disciplinas, deslocando o direito de sua antiga função de ordenador social.
- D) a repressão é o elemento central da dinâmica do poder agenciado pela norma e pelo direito.
- E) o direito é aquele que organiza os corpos no tempo e no espaço, mantendo a vigilância contínua sobre cada individualidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) há uma colonização recíproca entre as normas disciplinares e o direito, servindo este último como veículo para as primeiras.
Análise das alternativas:
a) Correta. O discurso do direito continua e, com ele, sua dimensão normativa. Foucault não esquece essa correspondência entre leis e normas, e a particular função prescritiva da lei como codificadora de determinadas normas. Assim, podemos dizer que há uma colonização recíproca entre as normas disciplinares e o direito, servindo este último como veículo para as primeiras.
b) Incorreta. O direito não se opõe à norma, mas é veículo dela.
c) Incorreta. O direito não foi deslocado de sua antiga função de ordenador social.
d) Incorreta. A norma tem como princípio a organização social, inteiramente positivo e, por isso - em sua concepção - particularmente favorecedor de um regime democrático. Portanto, a repressão não é o elemento central do poder agenciado pela norma e pelo direito.
e) Incorreta. A função manifesta do direito é fixar a legitimidade do poder. Ele cria e recria a unidade do poder traçando-lhe os limites de sua natureza e exercício. Dessa forma, a definição apresentada pela alternativa não cabe ao direito.
Fonte: BRAGA JÚNIOR, Marcos. Michel Foucault: a legitimidade e os corpos políticos. São Paulo: Minha Editora, 2007.
Deixe um comentário