Com relação à Síndrome de Alienação Parental, podemos afirmar que:
- A) Se trata de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, justificativamente, um dos seus genitores.
- B) Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os aspectos de natureza persecutória podem instalar uma crise, desencadeando um processo de alienação do outro cônjuge.
- C) Ela pode produzir nas crianças problemas como depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, mas não transtornos de identidade e de imagem.
- D) De acordo com Lowenstein, a avaliação psicodiagnóstica deve ser feita, sempre que possível, com ambos os genitores e a(s) criança(s), para que o profissional tenha acesso à dinâmica intrafamiliar.
- E) O profissional pode basear-se unicamente na opinião e avaliação do(s) filho(s), sendo, via de regra, desnecessária ou contraindicado o contato com os pais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os aspectos de natureza persecutória podem instalar uma crise, desencadeando um processo de alienação do outro cônjuge.
Gabarito Letra B
Com relação à Síndrome de Alienação Parental, podemos afirmar que:
a) Se trata de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, justificativamente, um dos seus genitores.
Errado. Não há justificativa plausível na alienação parental.
b) Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os aspectos de natureza persecutória podem instalar uma crise, desencadeando um processo de alienação do outro cônjuge.
Certo!
“Logo após a separação dos pais, quando ainda o nível de conflitualidade é intenso, é comum surgirem problemas e preocupações com as primeiras visitas ao outro progenitor, pois fantasias, medos e angústias de retaliação ocupam o imaginário dos pais e dos próprios filhos, ainda não acostumados com as diferenças impostas pela nova organização da família. Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os aspectos de natureza persecutória, de conteúdos predominantemente paranóide, ligados ao ataque e defesa, podem instaurar uma crise. Esta crise será capaz de desencadear um processo de alienação do outro cônjuge. Num pressuposto de imaturidade e instabilidade emocional, utiliza-se o filho como instrumento de agressividade direcionada ao outro, principalmente, quando padece de sentimentos de abandono e rejeição enquanto fantasmas de uma relação ainda não adequadamente resolvida através de um luto bem elaborado”
c) Ela pode produzir nas crianças problemas como depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, mas não transtornos de identidade e de imagem.
Errado. Transtornos de identidade e de imagem também podem ser desencadeados.
“Os efeitos nas crianças vítimas da Alienação Parental, de forma geral segundo o psiquiatra norte-americano, vão desde a depressão crônica, passando por uma incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e, às vezes, até suicídio. Outra consequência tão grave quanto estas, alerta Gardner, é a tendência de o filho alienado reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador, alimentando um círculo vicioso e perverso.”
d) De acordo com Lowenstein, a avaliação psicodiagnóstica deve ser feita, sempre que possível, com ambos os genitores e a(s) criança(s), para que o profissional tenha acesso à dinâmica intrafamiliar.
Errado. O psicodiagnóstico é usado em contextos clínicos, com foco na identificação de transtornos.
e) O profissional pode basear-se unicamente na opinião e avaliação do(s) filho(s), sendo, via de regra, desnecessária ou contraindicado o contato com os pais.
Errado. A opinião e avaliação dos filhos pode estar enviesada.
Nosso gabarito é Letra B
Fonte: Alienação parental e família contemporânea: um estudo psicossocial / organização de Álvaro de Oliveira Neto, Maria Emília Miranda de Queiroz e Andreia Calçada; coordenação, Maria Quitéria Lustosa de Sousa. -- Recife : FBV /Devry, 2015.
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