Considerando o que dispõe o art. 474 da Lei no 13.105/2015 do Código de Processo Civil, no caso dos laudos periciais, elaborados por psicólogo,
- A) aceita-se a opinião pessoal do perito, dada a subjetividade inerente à perícia psicológica.
- B) as respostas aos quesitos apresentados terão caráter indicativo e não conclusivo.
- C) é necessário demonstrar que o método usado para elaboração dos laudos é aceito pelos especialistas da área.
- D) deverá o Juiz considerar os dados periciais nas suas tomadas de decisão.
- E) caberá ao perito indeferir quesitos colocados pelas partes que julgar irrelevantes.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Esta questão foi anulada pela banca.
Pesquisando sobre o motivo da anulação, descobrimos que o conteúdo mencionado pela questão não está especificado no art. 474, mas, sim, no art. 473 da Lei 13.105/2015 do CPC. Veja:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Se a banca tivesse indicado corretamente o número do artigo, a resposta seria a ALTERNATIVA C mesmo, pois as demais opções apresentam erros:
a) aceita-se a opinião pessoal do perito, dada a subjetividade inerente à perícia psicológica.
b) as respostas aos quesitos apresentados terão caráter indicativo e não conclusivo.
d) deverá o Juiz considerar os dados periciais nas suas tomadas de decisão.
e) caberá ao perito indeferir quesitos colocados pelas partes que julgar irrelevantes.
O gabarito preliminar apresentou a ALTERNATIVA C como resposta, porém a banca anulou a questão pelo motivo apontado acima.
Deixe um comentário