Considere as seguintes técnicas de depoimento:
1. Depoimento sem dano.
2. Audiência sem trauma.
3. Audiência interprofissional protegida à vítima.
4. Atendimento não revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência.
São técnicas para obtenção dos depoimentos especiais:
- A) 1 e 2 apenas.
- B) 3 e 4 apenas.
- C) 1, 2 e 3 apenas.
- D) 1, 2, 3 e 4.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) 1, 2, 3 e 4.
Os quatro itens da questão apresentam técnicas para obtenção de depoimentos especiais. Vejamos as características de cada um deles:
1. Depoimento sem dano.
Segundo o CFP:
[...] consiste na tomada do depoimento/inquirição por um técnico psicólogo ou assistente social em uma sala nomeada como especial, com brinquedos e móveis acessíveis às crianças, com gravação em áudio e vídeo, na qual a criança é vista pelo juiz de outra sala e o profissional fica com um "ponto de escuta" para ouvir os questionamentos do juiz e "traduzir" para a criança.
2. Audiência sem trauma.
De acordo com Maciel (2016), ao utilizar essa técnica:
A criança é recebida pela psicóloga ou assistente social que fazem o trabalho de escuta, preparando a vítima para audiência. Isso permite que o agente informe ao juiz se a vítima está em condições para ser ouvida.
3. Audiência interprofissional protegida à vítima.
Ocorre em casos que envolve abuso sexual contra crianças e adolescentes. Magistrados, advogados e promotores contam com o apoio de psicólogos e assistentes sociais a fim de possibilitar uma compreensão mais ampla do conteúdo trazido pelas vítimas e envolvidos.
4. Atendimento não revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Responsável por implantar o Depoimento Especial, que foi inicialmente chamado de Depoimento Sem Dano.
Veja posicionamento do CFP sobre Escuta Especial de crianças e adolescentes vítimas de violência: http://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes1.pdf
Fonte: MACIEL, E. P. Depoimento especial e produção de prova: valor probatório da palavra da vítima infanto-juvenil nos crimes de violência sexual. Universidade de Brasília. Faculdade de Direito. Julho, 2016.
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