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Considere as seguintes técnicas de depoimento:

 

1. Depoimento sem dano.

 

2. Audiência sem trauma.

 

3. Audiência interprofissional protegida à vítima.

 

4. Atendimento não revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência.

 

São técnicas para obtenção dos depoimentos especiais:

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) 1, 2, 3 e 4.

Os quatro itens da questão apresentam técnicas para obtenção de depoimentos especiais. Vejamos as características de cada um deles:

 

1. Depoimento sem dano.

Segundo o CFP:

[...] consiste na tomada do depoimento/inquirição por um técnico psicólogo ou assistente social em uma sala nomeada como especial, com brinquedos e móveis acessíveis às crianças, com gravação em áudio e vídeo, na qual a criança é vista pelo juiz de outra sala e o profissional fica com um "ponto de escuta" para ouvir os questionamentos do juiz e "traduzir" para a criança.

2. Audiência sem trauma.

De acordo com Maciel (2016), ao utilizar essa técnica:

 A criança é recebida pela psicóloga ou assistente social que fazem o trabalho de escuta, preparando a vítima para audiência. Isso permite que o agente informe ao juiz se a vítima está em condições para ser ouvida. 

3. Audiência interprofissional protegida à vítima.

Ocorre em casos que envolve abuso sexual contra crianças e adolescentes. Magistrados, advogados e promotores contam com o apoio de psicólogos e assistentes sociais a fim de possibilitar uma compreensão mais ampla do conteúdo trazido pelas vítimas e envolvidos. 

4. Atendimento não revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Responsável por implantar o Depoimento Especial, que foi inicialmente chamado de Depoimento Sem Dano.


 

Veja posicionamento do CFP sobre Escuta Especial de crianças e adolescentes vítimas de violência: http://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes1.pdf

 

Fonte: MACIEL, E. P. Depoimento especial e produção de prova: valor probatório da palavra da vítima infanto-juvenil nos crimes de violência sexual. Universidade de Brasília. Faculdade de Direito. Julho, 2016.

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