De acordo com o que rege a legislação brasileira, o processo de destituição do poder familiar
- A) pode ser indicado em caso de prática, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
- B) deverá ser concluído em 60 dias, após instaurado.
- C) inicia-se quando ocorre a prévia colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
- D) o direito de guarda dos pais é absoluto e resulta do correto exercício do poder familiar.
- E) pode ter a avaliação da condição econômica parental como fator determinante para a perda ou suspensão do poder familiar.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) pode ser indicado em caso de prática, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
De acordo com o que rege a legislação brasileira, o processo de destituição do poder familiar
A questão pode ser respondida com o seguinte texto (referência utilizada pela banca nesta prova para questões de Psicologia Jurídica):
"PERDA DO PODER FAMILIAR: ASPECTOS JURÍDICOS
A Justiça da Infância e da Juventude no Brasil é uma especialização da Justiça Estadual dedicada a processos que dizem respeito a crianças e adolescentes. Entre suas atribuições, destacam-se os processos de perda ou destituição do poder familiar. Antes denominado pátrio poder, o termo "poder familiar" foi instituído pelo Código Civil (Brasil, 2002) e é definido como um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, de forma indistinta, relacionado à proteção, à assistência e à educação dos filhos. No Brasil, a convivência da criança com sua família de origem é considerada prioritária.
(...)
No entanto, há situações em que a família da criança ou do adolescente sofrerá intervenção do Estado, podendo implicar processos de perda do poder familiar, de acordo com o que rege a legislação brasileira por meio do ECA e do Código Civil. Os motivos para a perda do poder familiar do pai ou da mãe, conforme o art. 1.638 do Código Civil (Brasil, 2002), são:
1. castigo imoderado;
2. abandono;
3. prática de atos contrários à moral e aos bons costumes;
4. reiteração de faltas aos deveres inerentes ao poder familiar;
5. entrega irregular do filho a terceiros para adoção (incluído pela Lei n° 13.509, de 2017).Recentemente, a Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018, incluiu no artigo anteriormente mencionado outros motivos para a perda do poder familiar (Brasil, 2018):
1. Praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
- homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
- estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
2. Praticar contra filho, filha ou outro descendente:
- homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
- estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão."
Fonte: "Avaliação em situações de regulamentação de guarda e direito de convivência" (Shine e Fernandes) In: "Avaliação Psicológica no Contexto Forense" (Hutz et al.)
Com isso, encontramos a resposta na Letra A.
a) pode ser indicado em caso de prática, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
b) deverá ser concluído em 60 dias, após instaurado.
c) inicia-se quando ocorre a prévia colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
d) o direito de guarda dos pais é absoluto e resulta do correto exercício do poder familiar.
e) pode ter a avaliação da condição econômica parental como fator determinante para a perda ou suspensão do poder familiar.
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