Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Diversos estudos evidenciam a possibilidade da interlocução entre a Psicanálise e o Direito. Dentre os limites possíveis para uma Psicanálise no Direito, é correto afirmar que

Continua após a publicidade..

Resposta:

A alternativa correta é letra A) há uma reedição da cena judiciária na transferência com o perito psicanalista.

De acordo com Mara Caffé (2012),

Enfim, a escuta analítica no campo da perícia está confinada aos limites da cena jurídica, e mantendo-se firme neste perímetro tem boas condições de alçar voo. Na cena transferencial instalada na perícia, vemos um psicanalista revestido de fortes traços superegoicos e normatizadores, que emanam da instituição dominante em que ele está, e que, portanto, não podem ser elididos por qualquer estratégia. 

 

[...] Desse modo, oferecendo eco às experiências singulares que se mobilizam frente aos atributos normatizadores e sancionadores, o psicanalista possui algumas condições para recriar na transferência, junto das partes, uma versão subjetivada do conflito judicial em curso, ou seja, uma nova versão da cena judiciária. Assim, resgatamos algum potencial psicanalítico à posição do perito e ao mesmo tempo restringimos a sua ação ao campo específico do processo judicial. 


Análise das alternativas:

 

a) Correta. Considerando o trecho acima, podemos dizer que, entre os limites possíveis para uma Psicanálise no Direito, há uma reedição da cena judiciária na transferência com o perito psicanalista. Logo, esta será nossa resposta.

 

b) Incorreta. O perito psicanalista não possui uma posição de decisão. Quem tem o poder de decidir sobre o caso é o juiz.

 

c) Incorreta. Pelo contrário, a cena transferencial na perícia diz muito a respeito da situação judicial.

 

d) Incorreta. Pelo contrário, é dado ao perito psicanalista a reconstrução das singularidades de cada caso.

 

e) Incorreta. Concluir sobre a posição da criança no desejo parental não é viável nas condições transferenciais de uma perícia judicial, o que não exclui o fato de que aí possa emergir uma escuta analítica. 

 


Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/5artigo.revista2012.pdf

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *