Do ponto de vista da colocação de crianças em famílias substitutas cujos familiares com laços biológicos estejam momentaneamente impedidos de exercerem suas funções, dada a necessidade de tratamentos diversos (alcoolismo e ou drogadependência, por exemplo), podemos afirmar que é preferível
- A) que seja realizado o acolhimento institucional imediatamente.
- B) que sejam adotadas o mais prontamente possível.
- C) a colocação em lar substituto sob a forma de guarda.
- D) que as crianças sejam encaminhadas para adoção internacional.
- E) o encaminhamento para o Conselho Tutelar para que realizem as advertências aos familiares.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) a colocação em lar substituto sob a forma de guarda.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. Segundo Art. 34 § 1o do ECA, a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
b) Incorreta. Conforme Art. 39 § 1o do ECA, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Portanto, não é a primeira medida a ser tomada considerando o contexto apresentado pelo enunciado.
c) Correta. De acordo com o Art. 19, do ECA, toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Além disso, o Art. 34 destaca que o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
d) Incorreta. A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, dentre outros critérios.
e) Incorreta. Segundo Parágrafo único do ECA, se no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. Dessa forma, os casos de colocação em família substituta deverão passar pela Justiça.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
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