É conhecido que, antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda sob a égide do último Código de Menores, os laudos psicológicos eram atravessados pela busca de patologias individuais que justificassem as medidas a serem aplicadas. Atualmente, entretanto, as intervenções psicológicas buscam se pautar na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, tal como preconizado pelo ECA e pela própria Constituição vigente.
Com base nesses argumentos, as intervenções psicológicas que se buscam construir eticamente em Varas de Infância e Juventude nesse momento são:
- A) laudos periciais da personalidade de casais ou solteiros postulantes à adoção;
- B) diagnósticos de periculosidade e reincidência de adolescentes infratores;
- C) avaliações psicopatológicas de crianças e adolescentes acolhidos;
- D) grupos reflexivos com os pais de adolescentes infratores e com os próprios jovens;
- E) laudos avaliativos das famílias desestruturadas que tiverem filhos acolhidos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) grupos reflexivos com os pais de adolescentes infratores e com os próprios jovens;
A questão foi contextualizada de forma a nos estimular a opção por uma prática diferente da qual já vem sendo praticada pelos psicólogos em Varas de Infância e Juventude.
Percebemos essa tendência pelo fato de citarem a diferença entre os laudos psicológicos do passado e os laudos atuais.
"...os laudos psicológicos eram atravessados pela busca de patologias individuais que justificassem as medidas a serem aplicadas. Atualmente, entretanto, as intervenções psicológicas buscam se pautar na garantia dos direitos das crianças e adolescentes..."
As alternativas A, B, C e E apresentam intervenções comuns, que sempre foram praticadas. A única que desponta como um diferencial e segue a tendência do enunciado é a alternativa D, que afirma:
"... as intervenções psicológicas que se buscam construir eticamente em Varas de Infância e Juventude nesse momento são: grupos reflexivos com os pais de adolescentes infratores e com os próprios jovens;"
Para esclarecer:
Como grupos reflexivos devem ser entendidos os espaços criados para o cumprimento de penas e medidas alternativas em projetos educativos relacionados ao tipo de delito cometido, oportunizando processos de discussão, reflexão e amadurecimento que permitem a consciência crítica em relação ao delito cometido e as consequentes mudanças de atitudes, buscando atingir a finalidade da pena.
Fonte: BRETTAS, K; OLIVEIRA, G. Olhares sobre a prevenção à criminalidade. Belo Horizonte: Instituto Elo, 2009.
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