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Em casos de disputa de guarda em Vara de Família, recorre- se ao perito psicólogo no intuito de buscar respostas a questões-problemas de origem e natureza psicológicas, com o objetivo final de definir

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) o guardião legal da criança.

Consta no manual de referências técnicas para atuação do psicólogo em varas de família:

"as conclusões dos escritos produzidos por psicólogos devem ater-se ao âmbito da Psicologia, portanto, estas são conclusões psicológicas e não jurídicas, não sendo atribuição de psicólogos proferir sentenças ou soluções jurídicas, como, por exemplo, decidir disputas de guarda, fixar visitas, etc. Nesses casos, o que se poderia relatar é se há contraindicações psicológicas para que um dos pais detenha a guarda ou visite o filho. Fora isso, a determinação de quem será o guardião, se for o caso, será estabelecida na sentença a ser proferida pelo juiz."

De acordo com a Resolução CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados. 

 


Análise das alternativas:

 

a) Incorreta. O trabalho do psicólogo perito subsidia as decisões do juiz. Em casos de disputa de guarda, não é pertinente um objetivo final de definir a técnica psicodiagnóstica a ser utilizada.

 

b) Incorreta. Definir a indicação terapêutica mais adequada a ser aplicada pelos pais não é o objetivo final nos casos de disputa de guarda.

 

c) Correta. O objetivo final em casos de disputa de guarda em Vara de Família é definir o guardião legal da criança. Essa decisão será tomada pelo juiz. O psicólogo perito tem a função de responder questões problemas de natureza psicológica, que subsidiará a decisão judicial.

 

d) Incorreta. O objetivo final em casos disputa de guarda não é definir o método de acompanhamento pós-avaliação da criança, mas sim o guardião dela.

 

e) Incorreta. A mediação e a conciliação são métodos autocompositivos de resolução de conflitos. Em casos de disputa de guarda, não é o objetivo final do processo definir a aplicação desses métodos.

 


Fonte: http://crepop.pol.org.br/novo/wp-content/uploads/2011/01/ReferenciaAtua%C3%A7%C3%A3oVarasFamilia.pdf

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