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Em relação à atuação da equipe interprofissional nas questões relativas à adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 e alterações posteriores) e com a literatura especializada, assinale a afirmativa INCORRETA.

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) Nos casos de adoção em que há a concordância dos titulares do poder familiar, esse consentimento dispensa as orientações ou esclarecimentos que poderiam receber da equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.

Gabarito Letra B
 

Em relação à atuação da equipe interprofissional nas questões relativas à adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 e alterações posteriores) e com a literatura especializada, assinale a afirmativa INCORRETA.


a)  O estágio de convivência que precede a adoção deve ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

Certo! Isso está determinado no parágrafo 4° do artigo 46 do ECA, veja:

“Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

§ 4 O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida


b)  Nos casos de adoção em que há a concordância dos titulares do poder familiar, esse consentimento dispensa as orientações ou esclarecimentos que poderiam receber da equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.

Errado! Deve haver sempre orientações e esclarecimentos sobre a irrevogabilidade da medida. Veja:

“Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado

§ 2 O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.”


c)  No caso de adoção internacional de adolescente, o adotando deve ser consultado, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e a equipe interprofissional deve elaborar parecer sobre a preparação do adolescente para a adoção.

Certo! Essa informação está no inciso III do parágrafo 1° do artigo 51 do ECA.

“§ 1 A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.”


d)  A abordagem dos postulantes à adoção pela equipe interprofissional é ponto delicado, pois os técnicos devem estar atentos ao risco de burocratizar o trabalho ao centralizá-lo em técnicas avaliativas padronizadas, que deixam de lado a atuação preventiva relacionada à orientação e preparação dos adultos para o papel de pais adotivos.

Certo! É importante que a equipe interprofissional se atente tanto para a avaliação dos candidatos a adoção quanto para a preparação e orientação destes.

 

Dessa forma, a afirmativa incorreta é a Letra B.

 

Referência

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 26 de novembro de 2019.

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