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Em relação à Guarda Compartilhada, são feitas as seguintes afirmações.


I – O melhor interesse do menor deve nortear qualquer decisão a respeito de sua vida, principalmente àquelas relativas à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e ao convívio no seio da família.


II – O ordenamento jurídico pátrio se mostra amplamente receptivo à guarda conjunta, não se justificando qualquer resistência à sua regulamentação.


III – Conforme consta da própria Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas da família, a efetiva proteção da criança e do adolescente.


Quais estão corretas?

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) I, II e III.

 

Em relação à Guarda Compartilhada, são feitas as seguintes afirmações.

 
 

I - O melhor interesse do menor deve nortear qualquer decisão a respeito de sua vida, principalmente àquelas relativas à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e ao convívio no seio da família.

CORRETA. Corroborando isto, Pereira (2008) declara:

“A Guarda Compartilhada pode sim, ser pedida, tanto pelo pai como pela mãe, ou determinada pelo juiz, que avaliará as condições para que seja aplicada, desde que isso não venha a comprometer ao melhor interesse do menor que deve nortear qualquer decisão a respeito de sua vida, principalmente àquelas relativas à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e ao convívio no seio da família.”

 

II - O ordenamento jurídico pátrio se mostra amplamente receptivo à guarda conjunta, não se justificando qualquer resistência à sua regulamentação.

CORRETA. Segundo Messias (2006):

O ordenamento jurídico brasileiro se mostra amplamente receptivo à guarda conjunta, não apresentando nenhum impedimento à sua aplicabilidade. Trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas da família, a efetiva proteção da criança e do adolescente, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. As críticas que a ela fazem alguns profissionais, especialmente por falta de conhecimento, não têm o condão de inibir a aplicabilidade desse tipo novo de guarda por parte do Judiciário.”

 

III - Conforme consta da própria Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas da família, a efetiva proteção da criança e do adolescente.

CORRETA. Vide correção da proposição II.

 
 

Considerando a análise das proposições apresentadas, ratifica-se que TODAS AS PROPOSIÇÕES ESTÃO CORRETAS, portanto, LETRA “E”.

 

_______________

Fonte consultada:

PEREIRA, D. B. (2008). A guarda compartilhada e seus aspectos frente ao ordenamento jurídico brasileiro atual. Disponível em https://bit.ly/3m5Jb7w

MESSIAS, Patricia Melo. Jointed custody. 2006. 143 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) - Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2006.

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