Em relação à Guarda Compartilhada, são feitas as seguintes afirmações.
I – O melhor interesse do menor deve nortear qualquer decisão a respeito de sua vida, principalmente àquelas relativas à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e ao convívio no seio da família.
II – O ordenamento jurídico pátrio se mostra amplamente receptivo à guarda conjunta, não se justificando qualquer resistência à sua regulamentação.
III – Conforme consta da própria Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas da família, a efetiva proteção da criança e do adolescente.
Quais estão corretas?
- A) Apenas I.
- B) Apenas II.
- C) Apenas III.
- D) Apenas I e II.
- E) I, II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) I, II e III.
Em relação à Guarda Compartilhada, são feitas as seguintes afirmações.
I - O melhor interesse do menor deve nortear qualquer decisão a respeito de sua vida, principalmente àquelas relativas à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e ao convívio no seio da família.
CORRETA. Corroborando isto, Pereira (2008) declara:
“A Guarda Compartilhada pode sim, ser pedida, tanto pelo pai como pela mãe, ou determinada pelo juiz, que avaliará as condições para que seja aplicada, desde que isso não venha a comprometer ao melhor interesse do menor que deve nortear qualquer decisão a respeito de sua vida, principalmente àquelas relativas à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e ao convívio no seio da família.”
II - O ordenamento jurídico pátrio se mostra amplamente receptivo à guarda conjunta, não se justificando qualquer resistência à sua regulamentação.
CORRETA. Segundo Messias (2006):
“O ordenamento jurídico brasileiro se mostra amplamente receptivo à guarda conjunta, não apresentando nenhum impedimento à sua aplicabilidade. Trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas da família, a efetiva proteção da criança e do adolescente, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. As críticas que a ela fazem alguns profissionais, especialmente por falta de conhecimento, não têm o condão de inibir a aplicabilidade desse tipo novo de guarda por parte do Judiciário.”
III - Conforme consta da própria Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas da família, a efetiva proteção da criança e do adolescente.
CORRETA. Vide correção da proposição II.
Considerando a análise das proposições apresentadas, ratifica-se que TODAS AS PROPOSIÇÕES ESTÃO CORRETAS, portanto, LETRA “E”.
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Fonte consultada:
PEREIRA, D. B. (2008). A guarda compartilhada e seus aspectos frente ao ordenamento jurídico brasileiro atual. Disponível em https://bit.ly/3m5Jb7w
MESSIAS, Patricia Melo. Jointed custody. 2006. 143 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) - Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2006.
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