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Em um processo judicial, a produção de prova pericial é uma forma de revelar ao juiz a verdade sobre determinado fato.

 

Considerando a perícia, assinale a alternativa INCORRETA.

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) Em um processo judicial, somente serão aceitos documentos elaborados por peritos nomeados pelo juiz, jamais serão aceitos documentos produzidos unilateralmente pelo interessado.

Gabarito Letra B

 

Em um processo judicial, a produção de prova pericial é uma forma de revelar ao juiz a verdade sobre determinado fato.

 

Considerando a perícia, assinale a alternativa INCORRETA.
a)  Um processo judicial poderá estar instruído por diversos documentos que as partes consideram importantes para a causa.

Certo! Veja:

“Como se pode observar, por vezes o promotor de justiça funciona como fiscal da lei e em outras como parte. Tanto em um caso quanto em outro, este pode requerer ao juiz a produção de provas em geral, dentre elas a prova pericial. É oportuno acrescentar que um processo judicial poderá estar instruído com diversos documentos que as partes podem considerar importantes para a causa. Pode inclusive ser instruído com “perícia psicológica ou social”, produzida unilateralmente pelo interessado, efetuada por algum especialista, manifestando-se sobre a questão em discussão. O juiz poderá receber o referido documento (perícia psicológica ou social), assim como os demais. Porém, tal documento não tem força de perícia judicial. Entretanto, nada obsta que o juiz venha a considerá-lo como suficiente para a elucidação da questão e não determine a realização da perícia judicial. Pode também o juiz, com o poder que lhe faculta a legislação, 

determinar a perícia judicial por profissional igualmente qualificado e de sua confiança (art. 420 do CPC), com o propósito de averiguar a veracidade dos fatos e o confronto das informações. Greco Filho (2003) aponta que a parte pode juntar pareceres técnicos extrajudiciais, mas estas peças não pertencem à perícia, nem são perícias. São apenas para encaminhar o pensamento do juiz.”

 

b)  Em um processo judicial, somente serão aceitos documentos elaborados por peritos nomeados pelo juiz, jamais serão aceitos documentos produzidos unilateralmente pelo interessado.

Errado. Como vimos no trecho apresentado na alternativa anterior, o processo pode, sim, ser instruído com perícia produzida unilateralmente pelo interessado.


c)  O juiz poderá receber uma perícia psicológica ou social, produzida unilateralmente pelo interessado, porém estes documentos não terão força de perícia judicial.

Certo! Essa informação também está no trecho apresentado na alternativa A. Mesmo sem conhecimento técnico, é possível perceber que essa alternativa e a alternativa B apresentam informações divergentes (se o juiz pode ou não receber documentos produzidos unilateralmente pelo interessado), já deixando claro que uma das duas é a incorreta.


d)  A perícia judicial se distingue da perícia extrajudicial em relação ao meio em que são produzidas.

Certo! Veja:

“Rosa (1999, p. 17) entende que “a perícia judicial se distingue da perícia extrajudicial em relação ao meio em que são produzidas, sendo perícia judicial aquela que é feita em processo judicial, e extrajudicial aquela que não é feita em processo judicial”, e Santo (1996, p. 56) salienta que a “perícia consiste no meio pelo qual, no processo, pessoas entendidas e sob compromisso, verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer. Em conclusão aos seus estudos, Rosa (1999, p. 27) ensina que:  Perícia judicial, portanto, é atividade técnica e processual, que se materializa no processo através de laudo ou de qualquer outra forma legalmente prevista, na condição de instrumento. Perícia judicial é atividade, é trabalho técnico desenvolvido em processo judicial dentro das normas aplicáveis. A perícia judicial, portanto, resulta tanto de uma atividade técnica como de uma atividade processual.  O ensinamento Rosa (1999) nos faz refletir que a perícia judicial não é atividade tão somente técnica profissional, assim como não essencialmente jurídica. O fato de ser denominada perícia judicial pressupõe a existência de um processo judicial. 

Como o processo se desenvolve por meio de um procedimento, são as normas que o regulam que irão nortear todo o desenvolvimento da ação judicial. O juiz, segundo as regras processuais é o diretor do processo (art. 125, CPC), ou em outras palavras, é ele o administrador, porém, o faz seguindo as regras estipuladas na lei. Pondera-se, então, que se o próprio juiz, que é autoridade máxima no processo, deve ater-se às normas processuais, tanto mais o seu auxiliar (perito) deve ser, estar e agir de acordo com as regras pertinentes à realização de seu trabalho.”


e)  Não há hierarquia entre as provas apresentadas no processo, cada uma delas tem a sua importância, e é a análise do conjunto que deverá contribuir com a decisão do juiz.

Certo! Veja:

“É oportuno registrar que não há hierarquia entre as provas apresentadas no processo. Cada uma delas tem a sua importância, e é a análise do conjunto que deverá contribuir para o livre arbítrio do juiz; este não está restringido a considerar preponderante alguma delas. Assim trata o artigo 332 do Código de Processo Civil: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defe­sa”. Vê-se então, a importância da produção de provas processuais, para o direito. Aquino considera (1987): “A perícia judicial é instrumento trazido ao processo para revelar ao juiz a verdade de um fato, ou em outras palavras, elemento que direta ou indiretamente pode justificar os fatos que se investigam; elemento através do qual se adquire o conhecimento de um objeto de prova”.

 

Assim, a alternativa incorreta é a Letra B.

 

Referência

CRUZ, R. M.; ROVINSKI, S. L. R. Psicologia jurídicaperspectivas teóricas e processos de intervenção. São Paulo: Vetor2009

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