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Em Vigiar e Punir (1975), Foucault aponta para os reais objetivos históricos que se realizaram a pretexto do fracasso do cárcere, cuja promessa de regeneração do apenado corresponde a uma utopia na qual a acentuação da criminalidade que a prisão deveria supostamente destruir é seguida invariavelmente por repetidas reformas do sistema carcerário. Seguindo esse raciocínio, o autor conclui que a prisão se destina a:

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) fabricar o delinquente e gerir as ilegalidades numa tática geral das sujeições;

Segundo Foucault (1975)

O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa de ilegalidade; produzir os delinquentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado. [...] Ora, esse processo de constituição da delinquência se une à operação política que dissocia as ilegalidade e delas isola a delinquência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás da infração, consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades. 


Com base no trecho acima, podemos dizer que a prisão se destina a fabricar o delinquente e gerir as ilegalidades numa tática geral das sujeições; 

 

As outras alternativas apresentam finalidades que aparentam ser corretas, porém não são. Isso demonstra que esta questão exige do candidato uma reflexão sobre o real papel das prisões na sociedade. Para tal, é necessário que se esteja a par da obra de Foucault e de sua tese. 

 


 

Fonte: FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Leya, 1975.

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