Fazendo uma releitura do cenário do direito romano, “curador de família” se refere a um órgão que auxilia o poder judiciário.
Dos abaixo relacionados, qual se encaixa nessa descrição? Lembrando que o mesmo é autônomo, possui função fiscalizadora e é um “órgão de lei e fiscal de sua execução”.
- A) O procurador ou membro do Ministério Público.
- B) O juiz.
- C) O advogado da parte.
- D) O serviço social inserido no contexto do judiciário.
- E) O perito psicólogo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O procurador ou membro do Ministério Público.
Fazendo uma releitura do cenário do direito romano, “curador de família” se refere a um órgão que auxilia o poder judiciário.
Dos abaixo relacionados, qual se encaixa nessa descrição? Lembrando que o mesmo é autônomo, possui função fiscalizadora e é um “órgão de lei e fiscal de sua execução”.
Segundo Shine (2010, pp. 19-20):
“O procurador ou membro do Ministério Público, também chamado de Curador de Família, tem uma função específica que bem deriva de sua origem histórica. O Curador de Família, pertencendo ao Ministério Público, faz parte do Poder Executivo, em função eminentemente fiscalizadora, sendo “órgão de lei e fiscal de sua execução”. Portanto, além de fiscalizar o bom andamento processual do rito pertinente, também influi no direcionamento daquilo que será apreciado, sugerindo provas periciais específicas, dentre as quais a avaliação psicológica.”
Com base no exposto vamos a análise das alternativas:
a) O procurador ou membro do Ministério Público.
(Alternativa CORRETA. De acordo com a literatura em questão “o procurador ou membro do Ministério Público” possui função fiscalizadora, além de influir nas providências que serão cabíveis, ao processo como curador de família em que participa.)
b) O juiz.
(Alternativa INCORRETA. Segundo Shine, 2010, p. 30:
“O juiz, que tem sua origem na realeza, é o terceiro neutro a quem caberá a sentença que termina o conflito (liquida a ação judiciária). No processo de formar sua convicção, o juiz analisa as provas do processo, dentre elas, a avaliação psicológica.”)
c) O advogado da parte.
(Alternativa INCORRETA. Nesses tipos de caos, “os advogados” são às vezes também chamados de “os operadores de Direito”. Segundo Shine, 2010, p. 15:
“nos processos de Vara de Família, as partes só podem se manifestar por intermédio de um advogado. A única exceção é quando a parte (requerente ou requerido) é advogado e atua em causa própria.”
d) O serviço social inserido no contexto do judiciário.
(Alternativa INCORRETA. Os profissionais do Serviço Social, da Psiquiatria e da Psicologia tem um papel específico em processos de Vara de Família. Segundo Shine, 2010, p. 30:
“São os profissionais destes três campos de atuação, conhecidos como profissionais de saúde mental (Byrne, 1991; Hoorwitz, 1983; Keilin; Bloom, 1986; Ackerman; Ackerman, 1997), que podem realizar avaliações para os Tribunais de Família na determinação de guarda de crianças.”
e) O perito psicólogo.
(Alternativa INCORRETA. A respeito do “perito psicólogo”, Shine, 2010, p. 65, elucida:
“...a maioria dos trabalhos de avaliação psicológica em Vara de Família (dentre os quais o processo de guarda é um deles) é realizada pelo psicólogo nomeado perito pelo juiz. Por esta razão é que se refere a este profissional como o perito oficial ou o perito de confiança do juiz, ou ainda, perito do juízo (em inglês, expert witness). O perito é considerado um auxiliar do juiz e recebe deste tal nomeação.”
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Fonte consultada:
Shine, Sidney. A espada de Salomão : a psicologia e a disputa de guarda de filhos. São Paulo : Casa do Psicólogo, 2010. -- (Coleção psicologia jurídica)
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