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Fenômeno conhecido no âmbito da Psicologia Jurídica e pelos operadores do direito, sobretudo, em Ações Judiciais nas Varas de Família como o “processo que consiste em programar uma criança para que odeie, sem justificativa, um de seus genitores, decorrendo daí que a própria criança contribui na trajetória de campanha de desmoralização” (Trindade, 2012, p. 196), trata-se de (a):

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) Síndrome de Alienação Parental.

Gabarito: Letra C

Fenômeno conhecido no âmbito da Psicologia Jurídica e pelos operadores do direito, sobretudo, em Ações Judiciais nas Varas de Família como o "processo que consiste em programar uma criança para que odeie, sem justificativa, um de seus genitores, decorrendo daí que a própria criança contribui na trajetória de campanha de desmoralização" (Trindade, 2012, p. 196), trata-se de (a):
a)  Síndrome de Super Herói.
b)  Síndrome de Falsas Memórias.
c)  Síndrome de Alienação Parental.
d)  Estupro de Vulnerável.
e)  Síndrome de Estocolmo.

Trindade traz um quadro com as principais síndromes observadas na psicologia jurídica:

 

A descrita pela questão é a síndrome de alienação parental. Veja:

“Há seis meses, ignorava tudo sobre Síndrome de Alienação Parental. Depois que me separei da mãe de meus três filhos, vejo-os afastarem-se de mim cada vez mais, apesar de todos os meus esforços. Graças à Internet encontrei - como outros - uma abundante literatura sobre este assunto. Assim inicia o trabalho de Podevyn (2001),272 cujo objetivo, como ele próprio explica, era possibilitar que os operadores do direito e da saúde, bem como as pessoas em geral, tomassem conhecimento da Síndrome de Alienação Parental e que, a partir de então, pudessem identificá-la, evitando o sofrimento de muitas famílias vítimas desse fenômeno. Podevyn (200l)273 também dedicou seu trabalho às mães e aos pais vítimas dessa Síndrome, insistindo na necessidade de providências imediatas que visem a retirar as pessoas desse sofrimento, sem dúvida alguma, criado pela condição humana em conflito. Refere expressamente que não inventou uma única linha sequer acerca da concepção dessa Síndrome, mas que tudo foi proveniente de leituras traduzidas e resumos de artigos da Internet. Reconhecendo que está longe de ser exaustivo e também longe de ser perfeito, assinala não ser jurista, nem médico, nem tradutor. E arremata: “não sou mais que um pai que tenta compreender. Todos vossos comentários serão bem vindos” (Podevyn, 2001). A partir das ideias desse autor - baseadas em estudos anteriores do psiquiatra Richard Gardner, que foi o primeiro a identificar e a nomear a Síndrome de Alienação Parental -, pode-se dizer que se trata de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, sem justificativa, um de seus genitores, decorrendo daí que a própria criança contribui na trajetória de campanha de desmoralização. Historicamente, de acordo com Podevyn (2001), a mulher, como mãe, é considerada mais apta do que o homem para se ocupar dos filhos. A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, notadamente porque sua instalação necessita muito tempo e porque é ela que tem a guarda na maior parte das vezes. Todavia, pode se apresentar em ambientes de pais instáveis, ou em culturas onde tradicionalmente a mulher não tem nenhum direito concreto.”

 

Nosso gabarito é Letra C.

 

Referência

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores de direito. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

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