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Interessado em desenvolver programas restaurativos terapêuticos, um psicólogo judiciário volta sua atenção para ofensores de crimes graves, como homicídio ou estupro, que já se encontram encarcerados. Um obstáculo recorrente com que se depara, entretanto, tem sido a falta de interesse das vítimas em participar desses programas. Para dar andamento ao seu projeto, o psicólogo pode

Resposta:

A alternativa correta é letra B) promover o encontro do ofensor com uma vítima substituta que poderá ajudá-lo a compreender adequadamente o ato cometido.

Gabarito Letra B

Interessado em desenvolver programas restaurativos terapêuticos, um psicólogo judiciário volta sua atenção para ofensores de crimes graves, como homicídio ou estupro, que já se encontram encarcerados. Um obstáculo recorrente com que se depara, entretanto, tem sido a falta de interesse das vítimas em participar desses programas. Para dar andamento ao seu projeto, o psicólogo pode
a)  planejar encontros de apoio do ofensor com pessoas relevantes da comunidade que assegurem sua integração após o cumprimento da pena.
b)  promover o encontro do ofensor com uma vítima substituta que poderá ajudá-lo a compreender adequadamente o ato cometido.
c)  promover círculos restaurativos com agentes comunitários que, com o ofensor, refletem sobre como o ambiente contribuiu para a prática do delito.
d)  oferecer treinamento e cursos profissionalizantes que promovam a autonomia do ofensor e sua participação efetiva na vida comunitária.
e)  optar por abordagens mais pedagógicas, nas quais agentes da lei esclarecem para o ofensor as consequências de seus delitos, dispensando a presença da vítima.

 

A justiça restaurativa parte de uma lógica de responsabilização das partes, e precisa que haja uma vítima para ser operacionalizada. Mais recentemente, uma estratégia utilizada para viabilizar as práticas restaurativas na ausência da vítima foi a utilização de vítimas substitutas:

“Na prática, os programas de justiça restaurativa devem por vezes lidar com os chamados crimes sem vítima, ou crimes que não envolvem dano ou perda de uma pessoa concreta (por exemplo, dano à propriedade pública, posse de certas substâncias ilícitas). Também existem situações em que as vítimas não sabem que foram vitimizadas, estão ausentes ou não é possível encontrá-las, ou foram vítimas em outro país (como no caso de fraudes por computador). Por fim, existem situações em que a vítima não é uma pessoa física, mas uma pessoa jurídica. Foram encontradas maneiras diferentes de utilizar os programas de justiça restaurativa e “operacionalizar” o conceito de vítima para seus próprios fins, como a substituição de vítimas, atores pagos, representantes oficiais de empresas ou instituições públicas.

Quando a vítima, por vários motivos, não quiser ou não conseguir participar diretamente de um processo restaurativo, pode-se elaborar um programa para permitir que uma vítima substituta (surrogate victim) participe do processo em nome ou no lugar da vítima. Em alguns casos, a vítima pode escolher um representante para atuar em seu nome, transmitir as suas necessidades e trazer a perspectiva da vítima para o processo restaurativo. Em outros casos, os ofensores encontram-se com vítimas de crimes semelhantes, mas não relacionados, para entender melhor o tipo de dano que causaram às suas vítimas e processar a sua experiência junto com outros ofensores. Este segundo tipo de programa é usado com mais frequência em prisões ou como parte de um programa de reabilitação. O Projeto Sycamore Tree, desenvolvido pelo grupo cristão Prison Fellowship International, é um exemplo bem conhecido desse tipo de programa. Outros grupos, religiosos ou não, operam programas semelhantes em outros lugares.”

 

Nosso gabarito é Letra B

 

Fonte: Nações Unidas. Escritório sobre Drogas e Crime. Manual sobre programas de justiça restaurativa [recurso eletrônico] / Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime ; tradução de Cristina Ferraz Coimbra, Kelli Semolini. 2. ed. Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2021.

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