Já foram proferidas pela justiça brasileira sentenças determinando que pais pagassem indenizações por danos morais aos seus filhos. Por um lado, se a justiça tem a tarefa de chamar a atenção para a importância da convivência familiar, por outro lado, deve-se levar em conta que a sociedade, a família e a legislação contribuíram historicamente para o afastamento paterno em relação à prole. Fazendo frente a esse elemento histórico, temos em nossas leis um expediente que legitima pai e mãe a assumirem a criação dos filhos de forma corresponsável, qual seja:
- A) guarda alternada;
- B) guarda exclusiva;
- C) guarda compartilhada;
- D) tutela antecipada;
- E) visitação livre.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) guarda compartilhada;
De acordo com a Lei 11.698/2008, que institui e disciplina a guarda compartilhada, temos:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. A guarda alternada caracteriza-se pelo exercício exclusivo alternado da guarda, segundo um período de tempo pré-determinado, que pode ser anual, semestral, mensal, findo o qual os papéis dos detentores se invertem, alternadamente.
b) Incorreta. Não se usa a denominação guarda exclusiva, mas guarda unilateral, que é atribuída a um só dos genitores.
c) Correta. Guarda compartilhada permite a responsabilização conjunta do pai e da mãe sobre o filho (a). Portanto, esta será nossa resposta.
d) Incorreta. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
e) Incorreta. A visitação livre não é uma modalidade de guarda, mas sim uma característica da guarda compartilhada.
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