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Já foram proferidas pela justiça brasileira sentenças determinando que pais pagassem indenizações por danos morais aos seus filhos. Por um lado, se a justiça tem a tarefa de chamar a atenção para a importância da convivência familiar, por outro lado, deve-se levar em conta que a sociedade, a família e a legislação contribuíram historicamente para o afastamento paterno em relação à prole. Fazendo frente a esse elemento histórico, temos em nossas leis um expediente que legitima pai e mãe a assumirem a criação dos filhos de forma corresponsável, qual seja:

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) guarda compartilhada;

De acordo com a Lei 11.698/2008, que institui e disciplina a guarda compartilhada, temos:

Art. 1o  Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

 

§ 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.


Análise das alternativas:

 

a) Incorreta. A guarda alternada caracteriza-se pelo exercício exclusivo alternado da guarda, segundo um período de tempo pré-determinado, que pode ser anual, semestral, mensal, findo o qual os papéis dos detentores se invertem, alternadamente. 

 

b) Incorreta. Não se usa a denominação guarda exclusiva, mas guarda unilateral, que é atribuída a um só dos genitores. 

 

c) Correta. Guarda compartilhada permite a responsabilização conjunta do pai e da mãe sobre o filho (a). Portanto, esta será nossa resposta.

 

d) Incorreta. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

 

e) Incorreta. A visitação livre não é uma modalidade de guarda, mas sim uma característica da guarda compartilhada. 

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