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Maurício e Roberta estão separados há dois anos e possuem um filho, Bruno, com três anos de idade. Maurício possui o direito de conviver com Bruno, sob forma de visita regulamentada, em finais de semana e quartas-feiras quinzenais. Contudo, ele sentiu-se incomodado com as dificuldades em obter informações de interesse do filho, especialmente as escolares, além de pretender passar mais tempo em sua companhia. Assim, Maurício ajuizou uma ação de guarda compartilhada, sobre a qual é correto afirmar que:

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) quando não houver acordo quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;

Análise das alternativas:

 

a) a guarda compartilhada pressupõe necessariamente a alternância do tempo de convívio com o filho, devendo ser consideradas as condições fáticas e os interesses dos filhos;

 

INCORRETA. O tipo de guarda que pressupõe necessariamente a alternância do tempo de convívio é a guarda alternada. 

 

b) quando não houver acordo quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;

 

CORRETA. Esta afirmação está prevista na Lei 11.698, de 13 de junho de 2008:

Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

 

§ 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

c) para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, cabendo à parte interessada ajuizar outra ação, de regulamentação de visita, para que seja definida a convivência familiar;

 

INCORRETA. O juiz poderá pedir orientação de equipe interdisciplinar, no entanto, quando é estabelecida a guarda, geralmente, no mesmo processo, é estabelecida a regulamentação de visita do genitor não guardião. 

 

d) se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa com maior relação de afinidade e afetividade e condições financeiras para o seu sustento;

 

INCORRETA. Não é citado na lei o fator condições financeiras para o sustento do filho. De acordo também com a Lei 13.058:

§ 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)

e) não há obrigação legal para a prestação de informações por parte do estabelecimento público ou privado a qualquer um dos genitores.

 

INCORRETA. De acordo com a Lei 13.058 de dezembro de 2014:

§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

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