Na avaliação do dano psíquico, o técnico deve sempre situá-lo em relação ao trauma sofrido, sendo que a parte mais delicada e complexa da questão é o estabelecimento do nexo causal. Assim, ao ser consultado sobre a causalidade de certos fatos, o profissional deveria
- A) utilizar instrumentos psicológicos para quantificar o dano todas as vezes que for solicitado para avaliar tais situações.
- B) afirmar que só é possível afirmar a causalidade dos fatos se a materialidade da situação puder ser constatada sempre.
- C) indicar se o incidente de relevância legal demonstrou ter exercido um papel na produção do prejuízo psíquico trazido pelo reclamante ao juízo.
- D) explicitar ao solicitante que nunca há relação entre o dano traumático e as sequelas psíquicas em um indivíduo.
- E) demonstrar que a apuração dos prejuízos decorrentes de determinado fato danoso sempre produz na vítima uma desvalorização de seu papel.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) indicar se o incidente de relevância legal demonstrou ter exercido um papel na produção do prejuízo psíquico trazido pelo reclamante ao juízo.
Segundo Rovinski (2005)
O dano psíquico distingue-se do sofrimento por inserir em seu conceito a noção de lesão às faculdades mentais, incluindo o afetivo. [...] Em função da intersecção com o discurso jurídico, o dano psíquico implica presença de um agente que causa o dano, um sujeito que sofra o dano, um nexo causal entre ambos e uma demanda judicial por ressarcimento. O resultado pode ser o surgimento de uma patologia, o incremento de alguma preexistente ou o desencadear de uma personalidade predisposta ao patológico.
[...] Quanto à avaliação do dano psíquico, o técnico deve sempre situá-lo em relação ao trauma sofrido. França (2001), ao discutir este assunto, salienta que, talvez, a parte mais delicada e complexa da questão seja o estabelecimento do nexo causal. Diz que esta relação entre dano traumático e as sequelas psíquicas é um pressuposto imprescindível de ser avaliado.
Preocupados com esta questão, Melton e colaboradores (1997) sugerem que o técnico, ao ser consultado sobre a causalidade de certos fatos, deveria simplesmente indicar se o incidente de relevância legal demonstrou ter exercido um papel na produção do prejuízo psíquico trazido pelo reclamante ao juízo. Este cuidado evitaria a avaliação subjetiva de valor por parte do perito.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. A natureza do pleito, muitas vezes, não estaria na quantificação do dano, mas essencialmente nas condições em que se deu o resultado e o evento causador. Portanto, utilizar instrumentos psicológicos apenas para quantificar o dano não é uma técnica indicada.
b) Incorreta. A avaliação psicológica das vítimas permite ampliar o horizonte das provas periciais, com uma visão mais integrada da pessoa. Deixa-se para trás uma visão puramente material do dano - visualização física - para integrar os aspectos subjetivos. Em vista disso, não é necessária a presença de materialidade da situação para afirmar a causalidade dos fatos.
c) Correta. Com base no trecho apresentado no início, constatamos que ao ser consultado sobre a causalidade de certos fatos, o profissional deveria indicar se o incidente de relevância legal demonstrou ter exercido um papel na produção do prejuízo psíquico trazido pelo reclamante ao juízo.
d) Incorreta. Podemos descartar essa alternativa apenas considerando o que foi exposto pelo enunciado: "Na avaliação do dano psíquico, o técnico deve sempre situá-lo em relação ao trauma sofrido."
e) Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o trabalho pericial que objetiva caracterizar os prejuízos decorrentes de determinado fato danoso produz na vítima uma revalorização de seu papel, tornando-a sujeito do processo, no qual pode vir a reivindicar seus direitos, ampliando seu campo de proteção.
Fonte: SHINE, Sidney. Avaliação psicológica e lei: adoção, vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
Deixe um comentário