Na Lei de execução penal, a proposta para a atividade do profissional psicólogo é compor
- A) a Comissão Técnica de Classificação, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade, além do programa individualizador da pena.
- B) a Comissão Técnica de Classificação e Acompanhamento, responsável pela avaliação da personalidade e do programa de ressocialização.
- C) a Comissão Técnica de Classificação da Pena, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade e de ressocialização.
- D) a Comissão Técnica de Classificação de Risco, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade, além do programa individualizador da pena.
- E) a Comissão Técnica de Classificação e Progressão da Pena, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a Comissão Técnica de Classificação, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade, além do programa individualizador da pena.
Gabarito Letra A
Na Lei de execução penal, a proposta para a atividade do profissional psicólogo é compor
a) a Comissão Técnica de Classificação, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade, além do programa individualizador da pena.
b) a Comissão Técnica de Classificação e Acompanhamento, responsável pela avaliação da personalidade e do programa de ressocialização.
c) a Comissão Técnica de Classificação da Pena, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade e de ressocialização.
d) a Comissão Técnica de Classificação de Risco, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade, além do programa individualizador da pena.
e) a Comissão Técnica de Classificação e Progressão da Pena, responsável pela elaboração dos exames criminológicos e de personalidade.
Vejamos o que diz a lei:
“Do Condenado e do Internado
CAPÍTULO I
Da Classificação
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.”
Vimos, então, que o psicólogo compõe a comissão técnica de classificação, que elabora o programa individualizador da pena.
Nosso gabarito é Letra A.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm
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