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Na Psicologia Forense, o termo “inimputabilidade penal” se refere
- A) ao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele.
- B) àquele que não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
- C) ao mesmo que inimputabilidade diminuída.
- D) àquele que tem responsabilidade pelos seus atos, portanto é capaz de compreender a gravidade de seu comportamento e sua conduta inadequada.
- E) àquele que recebe a penalidade, cumpre e volta a transgredir na lei, com total capacidade de entender o ato ilícito.
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Resposta:
A inimputabilidade penal na Psicologia Forense refere-se ao estado do agente do ato ilícito que não possui condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele. Isso significa que a pessoa em questão não possui discernimento suficiente para entender a natureza ilícita de suas ações, seja devido a transtornos mentais, deficiências cognitivas ou outros fatores que comprometam sua capacidade de compreensão e discernimento.A alternativa correta, portanto, é letra A) ao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele. Esta definição é fundamental no contexto jurídico, onde a avaliação da capacidade do indivíduo de compreender e ser responsabilizado por suas ações é crucial para determinar medidas legais apropriadas.A inimputabilidade penal protege os indivíduos que não têm capacidade mental para entender as consequências legais de suas ações, garantindo que não sejam punidos por atos que não têm consciência de terem cometido. Isso reflete a preocupação com a justiça e a proteção dos direitos dos indivíduos, especialmente daqueles que podem estar em situações de vulnerabilidade psicológica.
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