Na situação de realização de uma perícia, é possível afirmar que há uma determinada estrutura específica para o trabalho pericial concernente às responsabilidades da Psicologia, descrita na Resolução CFP nº 008/2010.Considerando o exposto, quais são as funções possíveis dos profissionais da Psicologia na realização de uma perícia e qual é a relação entre essas funções?
- A) Psicólogo Juiz e Psicólogo Perito – o Psicólogo Juiz tem autoridade sobre o Psicólogo Perito.
- B) Psicólogo Perito e Psicólogo Assistente Técnico – não deve haver intervenção de um na dinâmica de trabalho do outro.
- C) Psicólogo Perito e Psicólogo Assistente Técnico – o Psicólogo Perito tem autoridade sobre o Psicólogo Assistente Técnico.
- D) Psicólogo Avaliador e Psicólogo Assistente Técnico – não deve haver intervenção de um na dinâmica de trabalho do outro.
- E) Psicólogo Avaliador e Psicólogo Juiz – o Psicólogo Avaliador realiza uma avaliação psicológica para possibilitar a tomada de decisão do Psicólogo Juiz.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Psicólogo Perito e Psicólogo Assistente Técnico – não deve haver intervenção de um na dinâmica de trabalho do outro.
Na situação de realização de uma perícia, é possível afirmar que há uma determinada estrutura específica para o trabalho pericial concernente às responsabilidades da Psicologia, descrita na Resolução CFP nº 008/2010.Considerando o exposto, quais são as funções possíveis dos profissionais da Psicologia na realização de uma perícia e qual é a relação entre essas funções?
Segundo a Resolução CFP nº 008/2010, no Capítulo I, titulado “Realização da Perícia”, consta:
“Art. 1º - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
Parágrafo Único - A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.
Art. 5º - O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.”
a) Psicólogo Juiz e Psicólogo Perito – o Psicólogo Juiz tem autoridade sobre o Psicólogo Perito.
INCORRETA. A Resolução CFP Nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
b) Psicólogo Perito e Psicólogo Assistente Técnico – não deve haver intervenção de um na dinâmica de trabalho do outro.
CORRETA. Note que conforme o Art. 1º “O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência”, portanto, corrobora-se que a assertiva está CERTA.
c) Psicólogo Perito e Psicólogo Assistente Técnico – o Psicólogo Perito tem autoridade sobre o Psicólogo Assistente Técnico.
INCORRETA. Consta na Resolução CFP Nº 008/2010 que a relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração.
d) Psicólogo Avaliador e Psicólogo Assistente Técnico – não deve haver intervenção de um na dinâmica de trabalho do outro.
INCORRETA. Vide correção da letra “B”.
e) Psicólogo Avaliador e Psicólogo Juiz – o Psicólogo Avaliador realiza uma avaliação psicológica para possibilitar a tomada de decisão do Psicólogo Juiz.
INCORRETA. Reiterando: a Resolução CFP Nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
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Fonte consultada:
CFP_ Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP Nº 008/2010. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf
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